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Empreendedores individuais ficam liberados de alvará para trabalhar

Empreendedores individuais ficam liberados de alvará para trabalhar

A partir desta terça (1º), quem deseja abrir um pequeno negócio receberá autorização de forma eletrônica para início imediato da atividade

Publicado em 1 de setembro de 2020 às 18:46

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Mulher usa computador
Atividade é automaticamente liberada quando a pessoa aceita termo de responsabilidade na inscrição do negócio no Portal do Empreendedor. (Cookie Studio/Freepik)

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no país passou a contar com uma simplificação. A partir desta terça-feira (1º), microempreendedores individuais (MEIs) ficam liberados do alvará de licenciamento e funcionamento para começarem a trabalhar. A medida é um desdobramento da Lei de Liberdade Econômica, em vigor há um ano.

Com a nova regra, a partir de agora, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI no Portal do Empreendedor, o candidato deverá concordar com um termo de ciência e responsabilidade. Desta forma, a autorização será emitida eletronicamente, o que permitirá o exercício imediato de suas atividades.

Antes, era necessário que o processo tramitasse no município para a liberação do alvará. Agora, após a inscrição no portal, o empreendedor recebe um e-mail com o número de inscrição municipal e o link para fazer o cadastro da nota fiscal.

As fiscalizações continuarão a ser realizadas, até mesmo se o negócio for instalado dentro da residência do empreendedor, mas ele  não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Em posse do documento emitido eletronicamente, ele é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.

A medida está na Resolução nº 59, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto, pelo Comitê Gestor para a RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) do Ministério da Economia. O Sebrae foi um dos proponentes da mudança.

“O empreendedorismo tem sido a oportunidade de renda para milhares de capixabas, principalmente neste momento de pandemia. Desde março tivemos mais de 15 mil formalizações como Microempreendedores Individuais. E iniciativas que incentivem quem quer empreender são extremamente importantes”, explica o superintendente do Sebrae/ES, Pedro Rigo.

OUTRAS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

Também começa a valer, a partir desta terça (1º), a Resolução nº 60, que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos Estados e municípios.

A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do Estado e Distrito Federal. Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio. Isso permitirá que as empresas, por meio de autodeclaração de que cumprem os requisitos de atividade de baixo risco, possam funcionar sem a necessidade de vistoria prévia. Neste caso, a aplicabilidade da norma no âmbito estadual ocorrerá mediante adesão dos Estados.

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Com informações de Agência Brasil e Sebrae/ES.

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