> >
Empregado vai ter que provar que contraiu coronavírus no local de trabalho

Empregado vai ter que provar que contraiu coronavírus no local de trabalho

A determinação está prevista na Medida Provisória (MP) 927, publicada pelo governo federal na noite do último domingo (22)

Publicado em 25 de março de 2020 às 18:22

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Médicos atuam no combate contra o coronavírus
Profissionais da saúde podem ter mais facilidade ao provar que contraíram doença no trabalho. (H Shaw/ Unsplash)

Os trabalhadores que vierem a contrair o coronavírus vão precisar provar que pegaram a doença no ambiente de trabalho caso queiram uma licença médica ocupacional. Esse tipo de licença dá mais direitos ao empregado do que a licença médica comum, pois é registrada quando ele precisa se afastar por alguma doença não relacionada ao trabalho.

A determinação está prevista na Medida Provisória (MP) 927, publicada pelo governo federal na noite do último domingo (22). O advogado Rodolfo Gomes Amadeo, especialista em Direito do Trabalho, avalia que essa determinação tem que ser vista com alguma cautela.

“Se você tiver a recomendação para que a empresa adote medidas preventivas, como disponibilização de álcool em gel e máscara, por exemplo, e ela não adote essas medidas, mesmo a lei declarando que não é doença do trabalho, há como configurar o caso como sendo ocupacional”, explica.

Segundo consta na legislação, a licença médica ocupacional garante a estabilidade de 12 meses ao empregado que volta a trabalhar depois do período de licença. Além disso, o patrão é obrigado a continuar depositando o FGTS no período de licença.

O afastamento por doença comum, por sua vez, não garante estabilidade no retorno do trabalhador, nem o depósito contínuo do Fundo de Garantia.

“Agora, é difícil comprovar que você contraiu uma doença como o coronavírus em determinado local. São desafios que vão se apresentar no futuro. Na prática, acredito que a maioria dos trabalhadores venha a obter o auxílio doença comum e venha a buscar na Justiça o auxílio doença ocupacional”, acredita Amadeo.

João Hilário Valentim, procurador do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), destaca que para os profissionais da área da saúde será mais fácil tal comprovação da relação entre o coronavírus e o trabalho.

“Há, porém, outras situações em que a gente vai acabar entrando numa zona cinzenta de difícil comprovação. Nós não estamos livres de possíveis injustiças. O empregado pode ter dificuldade de comprovar certas coisas que acontecem com regularidade – como a gente vê acontecer comumente com a comprovação de horas-extras trabalhadas”, resume.

ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho elencou em seu site diversas orientações aos empregadores. Tais orientações visam a redução do contágio do coronavírus, sobretudo nos ambientes de trabalho. Veja as medidas:

  • Garantir a todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores com encargos familiares (com filhas ou filhos, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas que podem ter seu quadro agravado pelo covid-19, dela dependentes), gestantes, pessoas idosas ou com deficiência o direito a realizar as suas atividades laborais preferencialmente de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados.

  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada quando serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular, conforme comunicados de autoridades ou diretorias das respectivas empresas responsáveis pelo transporte e direções das escolas e creches, ou entes similares, observado o princípio da irredutibilidade salarial.

  • Estabelecer uma política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, e obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde, observado o princípio da irredutibilidade salarial.

  • Seguir os planos de contingência e reoganizar a atividade empresarial, em caso de a prestação de serviços contratada se realizar na modalidade presencial, prevendo: banco de horas, antecipação das férias, ou medidas negociadas similares, de modo a favorecer preferencialmente trabalhadoras e trabalhadores com encargos familiares, gestantes, pessoas idosas ou com deficiência, nos períodos em que as decisões das autoridades públicas tiverem repercussão direta na organização da rotina familiar ou resulte na limitação do direito de ir e vir das pessoas.

  • Beneficiar trabalhadoras e trabalhadores, quando estes constituírem famílias monoparentais, ou seja, forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados em sua família, buscando medidas flexibilizadoras da prestação de serviços, ou em último caso, a sua substituição temporária, sendo-lhe assegurado o direito à manutenção da relação de trabalho.

  • Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, com posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.

  • Seguir (ou desenvolver internamente) os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância, observado o princípio da irredutibilidade salarial.

  • Considerando que a pandemia caracteriza situação excepcional e motivo de força maior, recomenda-se que medidas capazes de caracterizar a interrupção da prestação de serviço não impliquem em redução da remuneração dos trabalhadores.

Este vídeo pode te interessar

  • Recomendar às empresas, órgãos públicos, pessoas dos empregadores, sindicatos patronais e profissionais, de todos os setores econômicos ou entidades sem fins lucrativos, que não permitam a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde, seja de adoecimento pelo covid-19, seja dos demais riscos inerentes a esses espaços.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais