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Empregado vai ter que provar que contraiu coronavírus no local de trabalho

Empregado vai ter que provar que contraiu coronavírus no local de trabalho

A determinação está prevista na Medida Provisória (MP) 927, publicada pelo governo federal na noite do último domingo (22)

Publicado em 25 de março de 2020 às 18:22

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Médicos atuam no combate contra o coronavírus
Profissionais da saúde podem ter mais facilidade ao provar que contraíram doença no trabalho. (H Shaw/ Unsplash)

Os trabalhadores que vierem a contrair o coronavírus vão precisar provar que pegaram a doença no ambiente de trabalho caso queiram uma licença médica ocupacional. Esse tipo de licença dá mais direitos ao empregado do que a licença médica comum, pois é registrada quando ele precisa se afastar por alguma doença não relacionada ao trabalho.

A determinação está prevista na Medida Provisória (MP) 927, publicada pelo governo federal na noite do último domingo (22). O advogado Rodolfo Gomes Amadeo, especialista em Direito do Trabalho, avalia que essa determinação tem que ser vista com alguma cautela.

“Se você tiver a recomendação para que a empresa adote medidas preventivas, como disponibilização de álcool em gel e máscara, por exemplo, e ela não adote essas medidas, mesmo a lei declarando que não é doença do trabalho, há como configurar o caso como sendo ocupacional”, explica.

Segundo consta na legislação, a licença médica ocupacional garante a estabilidade de 12 meses ao empregado que volta a trabalhar depois do período de licença. Além disso, o patrão é obrigado a continuar depositando o FGTS no período de licença.

O afastamento por doença comum, por sua vez, não garante estabilidade no retorno do trabalhador, nem o depósito contínuo do Fundo de Garantia.

“Agora, é difícil comprovar que você contraiu uma doença como o coronavírus em determinado local. São desafios que vão se apresentar no futuro. Na prática, acredito que a maioria dos trabalhadores venha a obter o auxílio doença comum e venha a buscar na Justiça o auxílio doença ocupacional”, acredita Amadeo.

João Hilário Valentim, procurador do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), destaca que para os profissionais da área da saúde será mais fácil tal comprovação da relação entre o coronavírus e o trabalho.

“Há, porém, outras situações em que a gente vai acabar entrando numa zona cinzenta de difícil comprovação. Nós não estamos livres de possíveis injustiças. O empregado pode ter dificuldade de comprovar certas coisas que acontecem com regularidade – como a gente vê acontecer comumente com a comprovação de horas-extras trabalhadas”, resume.

ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho elencou em seu site diversas orientações aos empregadores. Tais orientações visam a redução do contágio do coronavírus, sobretudo nos ambientes de trabalho. Veja as medidas:

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