As medidas do programa antidesemprego a serem propostas pelo governo federal para reduzir os impactos econômicos do coronavírus podem fazer com que os trabalhadores sejam obrigados a trabalhar nos feriados não religiosos. Isso pode acontecer caso os empregados fiquem afastados das empresas por muito tempo.
As mudanças nas relações de emprego deverão ser apresentadas na Medida Provisória (MP) que o governo federal vai enviar ao Congresso. O texto oficial ainda não foi publicado, mas a ideia apresentada defende que os empregados trabalhem nos feriados não religiosos para compensar os dias em que ficaram em casa, comenta o advogado trabalhista Ben-Hur Brenner Farina.
Além da antecipação dos feriados, o programa do governo também deve permitir que empresas reduzam, proporcionalmente, a carga horária e o salário dos empregados, que antecipe férias individuais e convoque férias coletivas para os trabalhadores.
Digamos que uma pessoa precise ficar 16 ou 17 dias afastada do trabalho. Nos primeiros 15 dias o empregador pode dar férias antecipadas e os dias restantes podem ser como feriado antecipado. Assim, nesse caso, o empregado trabalharia um ou dois feriados não religiosos para compensar, explica.
A ideia é que a mudança só seja válida para os feriados não religiosos: Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro).
Farina defende também que o governo permita o parcelamento do pagamento das férias dos empregados pela lei, até 48 horas antes de sair de férias o trabalhador deve receber o mês de salário acrescido de ? de férias.
Com as empresas antecipando férias e dando férias coletivas, é importante permitir que o pagamento seja parcelado. Se não for assim, muitos empregadores não terão condições de fazer todos os pagamentos, opina o advogado.
Também especialista em direito do Trabalho, Rodolfo Gomes Amadeo, lembra que o governo quer flexibilizar as exigências para dar mais celeridade às decisões das empresas. Essas medidas têm prazos para serem anunciadas, em torno de 15 dias. Como vivemos uma situação excepcional, esses prazos para anúncio devem ser reduzidos para 48 horas, explica.
Se o governo flexibilizasse questões de impostos, prazos para pagamentos do FGTS, Sistema S, INSS sobre folha, entre outros, tenho certeza que facilitaria para manter os postos de trabalho, conclui.
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