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Empresas aéreas vão ter novo incentivo para manter voos regionais no ES

Empresas aéreas vão ter novo incentivo para manter voos regionais no ES

Assembleia Legislativa aprova mudança em lei que reduz a alíquota do ICMS do querosene de aviação para garantir atração de voos em aeroportos do interior do Estado

Publicado em 14 de outubro de 2024 às 19:18

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura

Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta segunda-feira (14), em sessão extraordinária, um projeto de lei apresentado pelo governo do Estado que estabelece redução nas alíquotas de ICMS sobre querosene de aviação (QAV). O objetivo é oferecer atrativos para as companhias aéreas de forma a garantir a manutenção e também a ampliação da oferta de voos comerciais em aeroportos capixabas, como A Gazeta havia antecipado.

O Projeto de Lei (PL) 514/2024, relatado pelo deputado Alexandre Xambinho (Podemos), presidente da Comissão de Infraestrutura da Ales, altera a Lei 10.568/2016. Com a aprovação, as alíquotas de ICMS permanecerão em 12%, 9% e 7%, dependendo do aumento no número de assentos oferecidos. A proposta mantém essas reduções, mas também introduz incentivos específicos para a manutenção de voos originados em aeroportos do interior do Estado, como um critério específico para as empresas obterem redução na carga tributária sobre o combustível de aviação.

Aeroporto de Linhares conta com 1.860 metros de extensão.
Aeroporto de Linhares: incentivo do Estado para manutenção de voos regionais. (Geraldo Campos Jr.)

Com a aprovação do novo incentivo, a expectativa do governo do Estado e da Assembleia Legislativa é que a companhia aérea Azul reveja a decisão de suspender os voos no Aeroporto de Linhares, prevista para o início de novembro, e mantenha as viagens com destino a Belo Horizonte, em Minas Gerais.

"Garantir voos regulares no interior é um passo estratégico para atrair mais investimentos, impulsionando a economia local. É importante lembrar que os voos em Linhares não atendem apenas o município, mas beneficiam todo o Norte e Noroeste capixabas", disse o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União Brasil).

Já a referência para a ampliação de assentos nos voos – outro critério para ter acesso ao benefício fiscal – fica estabilizada nos números de maio de 2024 até o final de 2026. Para os exercícios seguintes, a base de referência será o ano de 2026. A alteração dessa referência ocorrerá a cada dois anos e não mais a cada ano.

Empresas aéreas vão ter novo incentivo para manter voos regionais no ES

"A medida visa fomentar o ambiente de negócios e a competitividade das operações de aviação comercial praticadas no Estado, mediante a melhoria dos critérios para pactuação e mensuração das metas de variação de assentos a serem atingidas pelas empresas aéreas como contrapartida para fruição do benefício de redução da carga tributária do querosene de aviação", disse o governador Renato Casagrande (PSB) no texto enviado à Assembleia Legislativa. 

O que estabelece o projeto aprovado

Aumento de assentos

Atualmente, há três possíveis alíquotas de ICMS do querosene de aviação, a serem cobradas de acordo com o acréscimo no número de assentos. Quanto maior o crescimento de assentos e voos ofertados, menor será a tarifa a ser paga pela companhia aérea, de acordo com os seguintes critérios:

  • Alíquota de 12% no ICMS do combustível de aviação: quando a variação positiva de assentos for de 1% a 9,9%;
  • Alíquota de 9%: quando o aumento for de 10% a 14,99%;
  • Alíquota de 7%: quando o crescimento for igual ou superior a 15%.

Acréscimo de voo

Pela proposta aprovada nesta segunda (14), os percentuais de variação de assentos continuam reduzidos quando houver acréscimo de voo regular de passageiros com origem no Estado e passam a também ter redução, quando houver a manutenção de voo com origem em aeroportos do interior, como o de Linhares.

Quando houver acréscimo de voo de passageiros, o percentual de variação de assentos para obter o desconto no imposto do combustível será reduzido em 50% nas seguintes condições:

  • Carga de 9%: quando uma empresa aérea aumentar um voo regular para um destino em relação aos voos regulares ofertados em maio de 2024
  • Carga de 7%: quando a empresa aérea aumentar dois voos regulares para dois destinos em relação aos regulares em maio de 2024.

A alíquota será reduzida em 20% nas seguintes condições:

  • para carga tributária efetiva de 12%, 9% e 7% quando houver manutenção de voo com origem em aeroporto do interior do Estado em relação aos voos regulares ofertados em maio de 2024.

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