O WhatsApp faz parte do cotidiano das pessoas. Além de ser um instrumento de comunicação, já é considerado uma importante ferramenta de trabalho. Pensando nisso, empresas estão começando a ficar de olho no comportamento de gestores e funcionários em grupos de trabalho da ferramenta ou em aplicativos similares.
A iniciativa tem como objetivo principal evitar processos trabalhistas ou até a possibilidade de vazamento de informações sigilosas. Condutas éticas e até conflitos entre empregados também estão no foco das empresas nesse monitoramento.
O professor de Direito Trabalhista da UVV Christiano Menegatti, explica que uma empresa sim pode fazer monitoramento de grupos de WhatsApp desde que estejam relacionados ao trabalho.
Com as tecnologias, aquilo que era tratado apenas em reuniões, passou a ser discutido em grupos do celular. Em algumas empresas, isso otimiza o tempo. No entanto, é necessário ter algumas regras de convivência, como acontece no mundo real. As sanções aos empregados que cometem uma falta em um grupo de rede social são as mesmas do ambiente corporativo, ressalta.
Menegatti lembra que essa permissão não se aplica a grupos não ligados à companhia, como os particulares e de família. É preciso ficar claro nos grupo de trabalho que ele deve ser utilizado para isso. O aplicativo deve funcionar para disseminar informações, rotinas e regras. Se alguém utiliza essa ferramenta para fazer comentários preconceituosos, por exemplo, pode ser advertido".
Já para o caso do monitoramento do celular, o professor destaca que a permissão ocorre apenas quando o aparelho for para ser usado exclusivamente para fins corporativos. Se for para uso particular, não é permitido o acesso, afirma.
O advogado trabalhista Caio Kuster concorda que algumas regras devem ser cumpridas para o uso de grupo corporativo. Ele lembra que algumas ações podem ser feitas para evitar problemas futuros como uma ferramenta que permite apenas a postagem do administrador, sem a possibilidade de membros do grupo postarem qualquer tipo de comentário.
No celular pessoal, não é permitido qualquer tipo de monitoramento. No entanto, se o aparelho for corporativo, é preciso avisar com antecedência que o dispositivo será vistoriado. O que não pode é de uma hora para outra decidir a vigília do telefone. Neste caso, para monitorar o celular é necessário que essa ação faça parte da política da empresa, ressalta.
Kuster destaca que se for um grupo informal de colegas de trabalho mas não o corporativo, ainda assim o gestor pode chamar atenção no caso de exageros.
É preciso ter como raciocínio de que tudo que acontece na empresa, inclusive em grupos de celular, é de responsabilidade da companhia. Códigos de conduta podem ajudar a se precaver de eventuais processos. Quanto mais políticas de transparência, educação, treinamento, menos problemas haverá no futuro, expõe.
Uma das saídas encontradas pode ser deixar bem claro o que é ou não é permitido aos trabalhadores nas redes sociais, ou seja, a elaboração de um código de conduta. A psicóloga e diretora da Psico Store, Martha Zouain, observa que normas e regras, ao contrário do que muitos pensam, é a melhor forma de evitar problemas futuros.
Ela avalia ainda que delimitar os assuntos que serão tratados, o não pode ser feito nos grupos devem ficar claros para todos os envolvidos. Os assuntos tratados no grupo, por exemplo, devem ser estritamente profissionais", ressalta Martha Zouain.
Algumas empresas já foram condenadas a pagar indenização para ex-funcionários por conta do uso do WhatsApp. Um caso recente aconteceu em fevereiro de 2019, quando uma empresa de transporte rodoviário de passageiros foi condenada a pagar horas extras a um ex-empregado que era constantemente acionado por meio do aplicativo. Como prova, a companhia juntou os cartões de ponto no processo, mas apesar disso houve comprovação de convocação contratante para o funcionário trabalhar durante o intervalo de refeição e descanso e também antes e depois do encerramento da jornada de trabalho. A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG entendeu que o tempo em questão deveria ser considerado como efetiva prestação de serviço, integrando a jornada de trabalho para todos os fins.
A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a pagar uma indenização de R$ 3.500 a um vendedor por enviar mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente. O processo foi julgado em outubro de 2018. Na ação, o o trabalhador afirmou que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. Ele alegou que a pressão excessiva prejudicou sua vida privada, imagem pessoal e integridade psicológica.
A Justiça do Trabalho também condenou uma empresa do Distrito Federal que demitiu uma enfermeira cirúrgica por meio de grupo de trabalho do WhatsApp. A trabalhadora recebeu indenização por danos morais. A 19ª Vara do Trabalho de Brasília avaliou que ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas. A enfermeira recebeu indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A Justiça do Trabalho de Campinas manteve justa causa a um trabalhador por ter realizado comentários pejorativos à empresa em um grupo de WhatsApp. Ele foi dispensado após ter expressado sua opinião sobre o uniforme da empresa com outros empregados através do aplicativo. Participavam do grupo funcionários da empresa, inclusive do setor de Recursos Humanos. No processo, a empresa afirmou que o ex-funcionário já havia sido advertido outras vezes, que as mensagens enviadas por ele não foram apenas de opinião, mas de agressão e desrespeito a ela e seus representantes.
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