Duas empresas do Sul do Espírito Santo foram condenadas a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Elas terão que pagar a indenização por conta de irregularidades no ambiente de trabalho que levaram à morte de um trabalhador há quase quatro anos.
A Minerasul Indústria e Comércio de Agregados Ltda. e a Betumes Itabira Concreto e Asfalto Ltda. foram condenadas após o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) ter ingressado com uma Ação Civil Pública e obtido sentença favorável da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim. As empresas já anunciaram que vão recorrer da decisão.
Em dezembro de 2020, o motorista Wagner Gomes, de 30 anos, morreu após um acidente dentro da empresa. De acordo com o MPT, o trabalhador dirigia um caminhão da Minerasul com excesso de carga.
Wagner descia as pedreiras da empresa com o caminhão carregado de rochas, com excesso de carga e manutenção deficiente. O veículo perdeu o freio e colidiu com outro caminhão que seguia à frente, capotando em seguida, levando à morte do motorista. O veículo transportava pedaços de rochas pela estrada de terra entre a área de extração e o local de processamento (britagem).
O laudo da Polícia Civil apontou que houve falhas na manutenção do caminhão, especialmente na suspensão, com cordões de solda deficientes. O documento foi usado pelo MPT na ação.
Ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho, o documento identificou o uso de borracha na confecção do batente da mola do lado direito da suspensão, material diferente do padrão. Segundo o laudo, isso causou maiores danos nesse lado do caminhão envolvido no acidente, comprometendo a simetria da suspensão traseira do veículo.
A perícia da PC também constatou que o caminhão transportava carga além de sua capacidade, o que levou ao rompimento do feixe de molas do lado esquerdo. Outra causa do tombamento apontada no inquérito foi o excesso de peso e a distribuição inadequada da carga, o que gerou condições instáveis para o veículo trafegar.
Por conta do acidente, a Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRTE-ES) realizou a medição da carga transportada em outro caminhão semelhante ao envolvido no acidente, na mesma operação, constatando que operava com mais de 80% do limite de peso permitido pelo fabricante.
Os auditores fiscais do Trabalho elaboraram um relatório de fiscalização indicando como causas do acidente o excesso de peso e a falha na detecção do risco pelo condutor e pela empresa. A perícia judicial concluiu, ainda, que o trabalhador não recebeu treinamento adequado para operar os sistemas de segurança do veículo, especialmente os sistemas de bloqueio do diferencial transversal e longitudinal, o que contribuiu para a ocorrência do acidente.
Segundo informações do processo, o administrador da Minerasul, em depoimento prestado à Polícia Civil, teria admitido que o veículo conduzido pelo trabalhador acidentado transportava carga de pedras com peso entre 18 mil e 20 mil quilos – sendo que a carga máxima a ser carregada, conforme constatado pela SRTE-ES na plaqueta do caminhão, era de 13 mil quilos. Ainda conforme relatado na ação, o excesso de carga aumenta os riscos de acidentes fatais.
"A importância dessa condenação, em montante tão expressivo, é apontar que cuidar da segurança no trabalho é tão fundamental para a sobrevivência das empresas quanto zelar por seu sucesso comercial. Empresas que não priorizam o meio ambiente do trabalho podem falir", explica o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha.
Durante o processo, o MPT-ES informa ter verificado que tanto a Minerasul, quanto a Betumes Itabira já foram autuadas outras vezes por irregularidades trabalhistas, sobretudo relacionadas ao descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente de trabalho e de segurança, com mais de 60 autuações a partir de 2013.
O OUTRO LADO
As empresas informaram, em nota, que receberam com surpresa a decisão e o valor arbitrado. "Em respeito ao Poder Judiciário, não comentamos processos que ainda estão em curso. Destacamos que a sentença está sendo analisada e deverá ser objeto de interposição recurso", diz a resposta das empresas.
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