O pagamento do 13º salário este ano pode ser muito mais complicado do que de costume. Isso porque, segundo especialistas, o cálculo do benefício deve levar em conta o período não trabalhado pelos profissionais afetados pela suspensão de contrato ou redução de jornada durante a pandemia de coronavírus. Do outro lado, a equipe econômica do governo federal tenta formular um entendimento diferente, de que o recurso precisa ser mantido integral, sem redução.
Na semana passada, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário desses trabalhadores. O órgão quer que haja uma "orientação uniforme" sobre o tema, evitando interpretações distintas.
O governo federal afirma que a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Benefício Emergencial (Bem) não abrange o 13º salário. Porém, o advogado da área trabalhista e empresarial Márcio Dell' Santo afirma que a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada já produz esse efeito automaticamente.
"Ao buscar esclarecimento o governo cria ainda mais insegurança jurídica. Porque uma norma dessa natureza não vai efetivamente solucionar o problema. O entendimento dos especialistas é de que seja considerada a alteração promovida pela Lei 14.020 no cálculo do 13º salário. Como foi adotada a suspensão e redução do contrato de trabalho, não há de se calcular o 13° relativo a esse período (não trabalhado)", afirma.
O governo também quer evitar interpretações "alternativas" de que o valor do 13º deveria ser uma "média" do recebido no ano, lógica que só vale para quem recebe por comissão.
No Espírito Santo, cerca de 165 mil trabalhadores tiveram contrato suspenso ou reduzido. No Brasil, o governo registrou a realização de 10,2 milhões de acordos desse tipo daí a importância de garantir a segurança jurídica para esses trabalhadores e seus empregadores.
Pela legislação vigente, o mês só é computado para fins de cálculo do valor do 13º se o empregado trabalhar pelo menos por 15 dias. Ou seja, se ele não trabalhou regularmente ao menos durante metade do mês, esse mês não entra na base de cálculo.
Dell' Santo explica que a cada 15 dias trabalhados em um mês, o empregado tem direito a 1/12 do 13º salário. Se ele teve contrato suspenso por dois meses inteiros, ele perde 2/12 do benefício.
Também podem ser afetados negativamente os trabalhadores que, em dezembro, ainda estiverem cumprindo a redução da jornada de trabalho. Isso porque o valor utilizado no cálculo é o do salário do último mês do ano.
"Isso pode afetar não o direito efetivamente ao 13º, mas sim na base de cálculo. Será considerado como base de cálculo o valor que o trabalhador estiver recebendo no mês de dezembro. Ele pode receber o 13° integral (por ter trabalhado os 12 meses do ano), mas vai vir com valor inferior ao salário normal dele", aponta.
A expectativa de especialistas é que a divergência entre os entendimentos provoque uma judicialização em massa. Os trabalhadores que receberem benefícios reduzidos procurarão a Justiça para tentar obter o direito integral.
"É algo que vai dar muita confusão. Se for pago num valor abaixo do salário todo, vai acabar indo pra Justiça. Vai depender mais de uma posição do Judiciário que, de início não terá um entendimento pacificado. Então haverá decisões em todos os sentidos até que a questão chegue a Brasília", prevê o advogado trabalhista e previdenciário, Cristovam Ramos Pinto Neto.
Nessa segunda batalha, dessa vez judicial, quem sai prejudicado é o pequeno empresário, segundo Cristovam. Isso porque eles não terão recursos para prosseguir com o processo em instâncias recursais superiores e terão que se contentar com as decisões de primeira instância até que alguma empresa grande consiga que um tribunal federal pacifique o entendimento sobre a questão.
"Fazer um recurso chegar ao TST custa cerca de R$ 30 mil. O pequeno empregador não tem esse dinheiro. Com isso, pode acabar tendo uma decisão para quem recorre e uma para quem não recorre", diz.
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