Empresas do Espírito Santo que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão negociar e parcelar as dívidas com o governo do Estado a partir desta quinta-feira (15). A lei que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) foi sancionada na tarde desta quarta-feira (14) pelo governador Renato Casagrande.
As dívidas com ICMS poderão ser pagas em até 60 parcelas mensais e com abatimento de até 100% nos juros e multas. O programa é voltada para negócios que tenham débitos fiscais gerados até 31 de dezembro de 2020 inscritos ou não em dívida ativa.
Além da sanção da lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa no início do mês, o governador assinou um decreto que será publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado que regulamenta o funcionamento do programa.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explicou que as empresas deverão solicitar o parcelamento das dívidas pela Agência Virtual, no site da Sefaz, ou fazer o envio pelo sistema e-Docs, do governo do Estado – encaminhando os documentos para a agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou para o protocolo geral.
"Para quem preferir, também será possível fazer a adesão por atendimento presencial em alguma agência da Receita Estadual, com atendimento agendado", disse.
Em sua fala, o governador destacou que a ação faz parte do Plano Espírito Santo – Convivência Consciente, para retomada da economia capixaba. “A economia mundial, brasileira e capixaba ainda sofre com os efeitos da pandemia. O Refis visa dar mais condições de sobrevivência às empresas que estão passando por dificuldades. Reconhecemos isso e precisamos trabalhar juntos para superar este momento”, afirmou.
Casagrande lembrou que alguns setores ainda estão sendo afetados pela crise decorrente da pandemia, como o setor de eventos. “Precisamos dar condições para que essas empresas e setores possam seguir em frente. O Refis é uma decisão que tomamos em decorrência dessa dificuldade”, pontuou o governador.
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