Proposto pelo governo do Estado, o novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em regime de urgência, durante sessão realizada nesta terça-feira (14). O projeto de lei segue agora para a sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
A nova lei vai permitir que empresas parcelem suas dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 180 parcelas mensais, o equivalente a 15 anos, com desconto em juros e multas.
O texto do PL 126/2023 foi aprovado com a inclusão de uma emenda do deputado Tyago Hoffmann (PSB), vice-líder do governo na Assembleia, que altera o prazo de adesão ao Refis para início em 27 de março e término em 31 de agosto de 2023 — antes, o prazo teria início em 1º de abril.
"Esse programa vai permitir ao empresariado capixaba, que enfrentou alguma dificuldade causada pela pandemia, a possibilidade de parcelar seus débitos fiscais e, assim, não fechar as portas de suas empresas, garantindo a manutenção dos empregos", observou Hoffmann, que é presidente da Comissão de Finanças da Assembleia, durante a sessão.
Conforme o texto, poderão ser aplicados ao Refis as débitos fiscais que foram gerados até 31 de julho de 2022, inscritos ou não em dívida ativa. A entrada no programa poderá ser feita de forma online, com a formalização de um contrato de parcelamento na Agência Virtual da Receita Estadual (AGV).
Débitos que não foram quitados em programas anteriores de refinanciamento também poderão ser incluídos no novo Refis.
As parcelas poderão ter valor mínimo de R$ 210, no caso de débitos fiscais contraídos por empresas que estejam enquadradas ao Simples Nacional. Esse valor aumentará de acordo com o tamanho da dívida.
Entre as vantagens da adesão ao Refis, conforme o texto aprovado, está o desconto de 100% nas multas e nos juros para as empresas que fizeram o pagamento à vista das dívidas com ICMS. Essa porcentagem diminuirá proporcionalmente ao total de parcelas a serem pagas. Para quem for quitar o débito em 180 meses — prazo máximo permitido —, o desconto será de 75%.
Também foi estabelecido que, caso deixe de pagar três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, a empresa será excluída do programa de refinanciamento.
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