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Empresas ganham mais tempo para pagar FGTS dos trabalhadores

Empresas ganham mais tempo para pagar FGTS dos trabalhadores

Empregadores que estiverem com as parcelas dos meses de abril, maio, junho e julho em atraso devem comunicar o governo que vão precisar adiar esses repasses

Publicado em 1 de julho de 2021 às 16:27

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*ARQUIVO* RIO DE JANEIRO, RJ, 05.08.2019: Caixa Econômica Federal divulga nesta segunda (5) o calendário de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). (Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1773333
Empresários podem adiar recolhimento de quatro meses do FGTS. (Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress)

Empresas terão mais tempo para depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atrasados nas contas dos funcionários, sem serem consideradas inadimplentes. Para isso, os empregadores que não puderem recolher parcelas dos meses de abril, maio, junho e julho devem comunicar o governo. A norma, entretanto, não vale para antigos parcelamentos nem em caso de rescisão de contrato.

Segundo balanço do Conselho Curador do FGTS, publicado pelo O Globo, a suspensão de recolhimento do FGTS por três meses, em 2020, beneficiou 800 mil empregadores. Ao todo, R$ 11,1 bilhões em pagamentos foram suspensos, sendo que R$ 10,5 bilhões retornaram ao fundo nos meses seguintes.

A resolução que possibilitou a renovação do benefício está na Medida Provisória (MP) nº 1.046/2021, de abril deste ano, e foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (30). A decisão de ampliar o prazo foi definida pelo Conselho Curador do FGTS como forma de adequar as normas de parcelamento de débitos com o FGTS vigentes em 27 de abril de 2021.

De acordo com o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 que estiverem em atraso não impedirão a emissão de certificado de regularidade com o fundo.

Conforme explica o advogado Guilherme Machado, a norma atinge tanto as empresas que aderiram ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm), quanto aquelas que não o fizeram.

No caso de não quitação dessas parcelas, fica autorizada a reprogramação dos vencimentos nos meses remanescentes do ano. Ou seja, o pagamento que deixou de ser recolhido em abril, maio, junho e julho é parcelado entre os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, independente de formalização de aditamento contratual.

A resolução, entretanto, não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação. A regra não será aplicada para os débitos de FGTS de caráter rescisório.

“A suspensão permite que o empresário fique sem pagar por quatro meses como forma de ele ganhar fôlego nesse tempo de pandemia e se recuperar financeiramente. O débito será reprogramado para recomeçar a partir de setembro, cuja competência será agosto . É bom lembrar que a partir dessa data ele precisará pagar, de forma parcelada, também o que ficou para trás”, explica o advogado trabalhista e professor Carlos Eduardo Amaral.

A declaração de que a empresa pretende adiar o repasse do FGTS deve ser feita ao governo até o dia 20 de agosto, para que não haja nenhum tipo de irregularidade. Para isso, o empregador precisa solicitar a guia de recolhimento do FGTS junto à Caixa Econômica do mês atual, bem como as competências retroativas vencidas para pagamentos sem encargos/juros.

O advogado especialista em direito trabalhista, Leonardo Ribeiro, explica que, momentaneamente, o trabalhador terá uma “impressão” de perda, de descumprimento de obrigação trabalhista, contudo, ele frisa que a partir de agosto deverão ser feitos os pagamentos retroativos.

“É importante lembrar que em caso de rescisão contratual, o empregador deverá quitar de forma integral, uma vez que não se trata de hipótese de isenção de pagamento, mas tão somente uma prorrogação do repasse”, resume.

O Ministério da Economia explicou, em nota, que a MP flexibiliza algumas regras trabalhistas, entre elas o pagamento do FGTS, para o enfrentamento da pandemia. “Não há necessidade de acordo para isso, pois todas as empresas, dentro das condições estabelecidas na MP, podem tomar as medidas caso queiram.”

Ainda de acordo com a pasta de Paulo Guedes, não há estimativa de quantas organizações poderão ser beneficiadas pelo adiamento, pois não é possível dizer quantas empresas irão aderir a essa opção. O órgão lembra ainda que o adiamento do FGTS em nada prejudica o trabalhador, que não perde o dinheiro quando precisar.

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