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Empresas vão poder parcelar dívida ativa no ES pela internet

Empresas vão poder parcelar dívida ativa no ES pela internet

Novas regras para simplificar procedimentos para companhias e o agronegócio foram anunciadas pelo governo do Estado em um evento virtual nesta terça (23). Veja outras medidas

Publicado em 23 de junho de 2020 às 16:09

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Renato Casagrande durante o evento de assinatura do decreto de simplificação de procedimentos no cadastro de contribuintes do ICMS
Renato Casagrande durante o evento de assinatura do decreto de simplificação de procedimentos no cadastro de contribuintes do ICMS. (Reprodução/Governo do ES)
Empresas vão poder parcelar dívida ativa no ES pela internet

Empresas vão poder fazer o parcelamento da dívida ativa com a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) pela internet. Além disso, o governo vai adotar outras medidas de adequações ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). Um dos principais objetivos é reduzir a burocracia no Estado. 

As mudanças foram anunciadas em um evento virtual (veja o vídeo no final da matéria), pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), na tarde desta terça-feira (23). As mudanças serão publicadas por meio de decreto, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ou protesto. Ele será feito pela Agência Virtual. Antes, era preciso comparecer presencialmente à sede PGE, em Vitória.

Além dessa medida, também foi anunciada a eliminação da obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida e a possibilidade de intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco Estadual. 

Outra alteração é que em caso de mudança de sócios será preciso apenas informar à Junta Comercial (Jucees). A integração do sistema da Jucees com o da Sefaz eliminou a necessidade de informar as modificações para os dois órgãos do governo do Estado.

Também foi anunciado o encaminhamento de um projeto de lei à Assembleia Legislativa que prevê a possibilidade de regulamentação por decreto acerca do prazo de adesão à Lei nº 11.119. Definindo a competência da Sefaz para analisar os requerimentos e a aplicação da redução de penalidades de débitos inscritos em dívida ativa, bem como alterando a sistemática para definição de inatividade da empresa para efeitos de dispensa da entrega da EFD ICMS-IPI.

“Tratamos de três questões objetivas nesse evento. São medidas para desburocratizar, proteger a indústria local e reduzir multas de contribuintes que não causaram dano ao erário. É importante darmos as mesmas condições de competitividade para as empresas locais. A desburocratização é um compromisso que temos em nosso governo. Precisamos tirar todo o entulho autoritário que temos entre o cidadão e o governo para dar maior fluidez e tornar o Estado mais leve”, explica Casagrande.

De acordo com ele, essas as medidas vão contribuir também para tornar os produtos fabricados no Estado mais competitivos em relação as de outros Estados. Além, de ser mais uma iniciativa que segue o planejamento estratégico do governo do Estado, dentro do projeto de melhoria do ambiente de negócio.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, afirma que as propostas contribuem para a desburocratização, visando a adequação do cadastro de contribuintes às alterações legais e tecnológicas ocorridas. "Nosso objetivo é de aprimorar os procedimentos adotados pela Secretaria de Estado da Fazenda  e, por consequência aumentar a arrecadação e dar mais eficiência à administração pública."

Na mesma transmissão também foram anunciadas medidas de modernização nos procedimentos de cadastro de contribuintes do ICMS no Estado. Entre eles está a simplificação da baixa de inscrição estadual do produtor rural e da alteração cadastral do quadro societário quando um sócio se retirar da sociedade, além da adequação automática de informações das filiais, quando houver registro de dados da matriz (razão social, capital social, natureza jurídica, quadro societário e de administradores e porte).

O governo ainda atualizou os percentuais de substituição tributária do ICMS para derivados de fumo, água mineral, café em capsula, masas e biscoitos, óleo, azeite e açúcar. Esses produtos tinham a mesma Margem de Valor Agregado (MVA) se fossem produzidos dentro ou fora do Estado. A medida é uma forma de proteger a indústria local.

MEDIDAS DO DECRETO

  • Elimina a obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida; 
  • Cria a “paralisação temporária” da IE no cadastro da SEFAZ, quando houver esse registro na Jucees; 
  • Adequação automática de informações das filiais, quando houver registro de dados da matriz (razão social, capital social, natureza jurídica, quadro societário e de administradores e porte); 
  • Cria distinção entre a baixa da inscrição estadual e o seu cancelamento; 
  • Exclui as referências ao ECF como instrumento obrigatório para empresas varejistas em início de atividades; 
  • Simplifica a baixa de inscrição estadual do produtor rural (fim da obrigatoriedade da entrega da FACA); 
  • Simplifica a alteração cadastral de sócio que se retirar da sociedade; 
  • Estabelece que as adequações cadastrais que poderão ser feitas com base em dados cadastrais dos órgãos de registro competente; 
  • Possibilita a intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco; 
  • Estabelece o envio do novo Termo de Acesso à Agência Virtual pelo E-Docs; 
  • Elimina referências no RICMS ao Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF); 
  • Faculta a PGE autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.

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