O Senado concluiu na manhã desta quinta-feira (4) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que destrava uma nova rodada do auxílio emergencial, mas estabelece um teto de R$ 44 bilhões para pagamento do benefício.
A PEC Emergencial agora segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa tramitar em dois turnos e ser aprovada por 60% dos deputados federais. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) prometeu celeridade na tramitação.
A proposta também apresenta os gatilhos planejados pela equipe econômica para serem acionados em caso de aperto fiscal da União, Estados e municípios. No entanto, o texto aprovado é uma versão desidratada do projeto inicial do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Apesar das concessões feitas na proposta, a versão que teve o aval do Senado, inclusive com o limite de R$ 44 bilhões para o custo do auxílio emergencial neste ano, foi bem recebida pela equipe econômica, que conseguiu destravar a PEC enviada em 2019.
Técnicos do Ministério da Economia avaliam que, embora a versão final seja mais enxuta da considerada ideal, o governo conseguiu aprovar, no mesmo texto, a liberação do auxílio junto com os gatilhos para ajuste das contas públicas. Entenda abaixo os principais pontos da proposta.
Não há no texto qual será o valor do benefício, os critérios, nem quantas pessoas poderão recebê-lo. O que a PEC faz é flexibilizar regras fiscais para abrir espaço para a retomada do benefício, incluindo o teto de gastos (a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação) e a meta fiscal. Ou seja, com a aprovação da PEC, os gastos com o auxílio ficarão de fora dessas regras.
Porém foi incluído no projeto aprovado no Senado uma emenda que limita os gastos com o programa a R$ 44 bilhões neste ano. Só a partir da aprovação da PEC também na Câmara que o governo deve divulgar as regras, cronograma de forma de pagamento.
O que se sabe até agora é que o governo fará um auxílio de menor alcance, com menos beneficiados que em 2020, até pela restrição orçamentária imposta. Diante disso, a ideia é criar faixas com valores distintos a depender do perfil do beneficiário. A proposta em estudo prevê parcela padrão de R$ 250.
No desenho em elaboração, beneficiários que atendam aos critérios e não tenham filhos ou dependentes terão direito a parcelas mais baixas. O patamar de R$ 150 atualmente é o mais provável. No caso das mulheres chefes de família, o pagamento pode ser de R$ 375 por mês.
Técnicos do Ministério da Economia avaliam que, embora a versão final não seja considerada ideal para Economia, o governo conseguiu aprovar, no mesmo texto, a liberação do auxílio junto com os gatilhos, que são medidas a serem acionadas, por um período determinado, em caso de crise nas contas públicas.
O projeto aprovado nesta quarta aponta algumas ações que poderão ser tomadas por Estados, municípios e União em caso de aperto nas contas públicas.
No caso dos Estados e municípios, essa “chave” vira quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%. Ou seja, quando os gastos considerados fixos (como salários, juros da dívida, manutenção das estruturas públicas, água, energia, telefone, etc) representarem 95% do que o Estado ou o município arrecadou.
Governadores e prefeitos, contudo, não são obrigados a acionar os gatilhos, como queria a equipe econômica. Porém, o ente que não o fizer, não poderá tomar empréstimos com o governo federal e bancos federais.
Já para a União, o gatilho não é facultativo e será acionado quando a despesa obrigatória atingir 95% das despesas sujeitas ao teto. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, pelo atual andamento das contas públicas, isso deve ocorrer em 2025.
As despesas obrigatórias são aquelas que o governo não pode deixar de fazer, seja por determinação constitucional ou por lei, como salários e aposentadorias, encargos da dívida pública e das transferências a Estados e municípios.
Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público, Tribunais de Contas e a Defensoria Pública também poderão acionar as medidas do chamado “Estado de Emergência Fiscal” para seus respectivos poderes.
Caso o gatilho seja acionado, o ente (Estado, município ou União) fica proibido de:
Sobre o assunto, o texto prevê que o presidente Jair Bolsonaro encaminhe um projeto ao Congresso com um plano para reduzir os custos com benefícios tributários, que hoje estão no patamar de 4,2% do PIB, para 2% em oito anos.
Contudo, estão fora desses cortes os subsídios a Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, as entidades filantrópicas, desenvolvimento regional, a cesta básica e o ProUni. O custo dos benefícios tributários com programas representa 2,3% do PIB.
Com isso, segundo a colunista Miriam Leitão, de O Globo, para que a meta imposta na PEC seja cumprida, seria preciso zerar todos os outros incentivos tributários fornecidos pelo governo federal, como os subsídios à agricultura, acabar com deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física, incentivos à pesquisa científica e inovação tecnológica e além dos benefícios à cultura e ao audiovisual.
A PEC, como defende Guedes, prevê um protocolo a ser acionado em caso de calamidade pública, que ainda não existia na Constituição. No ano passado, por causa da crise da Covid-19, foi decretado estado de calamidade, por exemplo.
No protocolo previsto, serão acionados os gatilhos durante o período de calamidade, ou seja, medidas que visam barrar o aumento de gastos com funcionalismo, como criação de cargos e progressão nas carreiras, além de criação de benefícios tributários.
Numa versão anterior, essas medidas, como vedação a reajustes salariais de servidores, valeriam por dois anos após o fim da calamidade, mas, para aprovar a PEC, a vigência dos gatilhos foi reduzida.
* Com informações das agências Senado, Folhapress e Estado, e do jornal O Globo
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