Os trabalhadores informais do Brasil poderão receber R$ 600 ou R$ 1.200 para amenizar os impactos financeiros causados pelo novo coronavírus. O benefício, que ganhou o apelido de coronavoucher foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26) e deve ser votada pelo Senado na próxima semana.
Assim, depois que o texto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), poderão receber o benefício taxistas, motoristas de aplicativo, faxineiras, demais profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que pagam o INSS.
Essa é uma ajuda muito importante para essas pessoas que estão sendo diretamente impactadas pelo lado econômico do coronavírus. É um auxílio de extrema importância e inadiável, comentou o economista e professor universitário Antônio Marcus Machado.
A proposta inicial do governo federal previa um benefício de R$ 200, passando depois para R$ 300. Porém, antes da votação que aconteceu de forma simbólica, já que só participaram líderes partidários e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), houve um acordo com Bolsonaro para que o benefício chegasse a R$ 600.
Esse é um valor interessante, que permite a pessoa prover alimentos e comprar até algum material de limpeza para a casa que nesse momento é muito importante e permite ao governo não exagerar no desequilíbrio fiscal, acrescentou Machado.
Segundo o texto, o benefício vai valer por três meses. Em todo o país, 24 milhões de pessoas deve ser beneficiadas, totalizando um impacto financeiro em torno de R$ 40 bilhões, segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado. Veja as regras:
Ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Também é preciso ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Para receber o coronavoucher a pessoa precisa ser um trabalhador informal, autônomo ou microempreendedor individual (MEI). Se tiver carteira assinada, estiver recebendo seguro-desemprego, ou pensão/aposentadoria a pessoa perde o direito ao benefício.
Segundo o projeto, até dois membros por família podem receber o auxílio no valor somado de R$ 1,2 mil. Se um desses dois membros receber o Bolsa Família ele terá que escolher entre um dos dois benefícios. Se a escolha for pelo coronavoucher, o Bolsa Família fica suspenso enquanto durar a ajuda emergencial. Será preciso ter uma renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135,00).
Mulheres que são chefes de família podem receber duas cotas totalizando R$ 1.200. Se essa mulher chefe de família receber o Bolsa Família, ela também precisará escolher um benefício ou outro.
O auxílio só será concedido às pessoas que tiverem renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Além disso, não ter recebido rendimentos tributáveis (como salários e outros benefícios), no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O INSS terá a missão de identificar quem serão os trabalhadores informais que terão direito ao auxílio de R$ 600. A base de dados do órgão é mais ampla por contemplar pessoas que estão fora do Bolsa Família e do seguro-desemprego.
Ainda não foi definida a data para o início dos pagamentos. O dinheiro será disponível pelo governo federal e o pagamento será feito pelo Caixa em conta-poupança. A instituição está autorizada a abrir automaticamente a conta em nome dos beneficiários para efetuar o pagamento.
Após o INSS identificar as pessoas com direito, a Caixa fará um cronograma de pagamento. O dinheiro poderá ser sacado na agência ou nas redes lotéricas.
O benefício vai ser pago, inicialmente, por três meses. Porém, se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Para ter direito ao benefício é preciso ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou fazer uma autodeclaração em plataforma digital a plataforma ainda não foi anunciada.
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