A reforma da Previdência dos servidores estaduais do Espírito Santo feita no ano passado começará a valer apenas nesta quarta-feira, 1° de julho. No entanto, especialistas já avaliam que o agravamento da situação das contas públicas por causa da pandemia do coronavírus vai exigir em breve novas reformas.
De lá para cá, o Estado até já fez novas mudanças, como a redução da alíquota de contribuição patronal dos Poderes de 22% para 14%, o que trará uma economia nos repasses do Fundo Previdenciário. Ainda assim, mais alterações podem ser necessárias.
A Gazeta ouviu especialistas em Previdência sobre o que ainda pode ser feito e reuniu cinco mudanças que são possíveis serem feitas em nível estadual sem depender de normas federais. A possível implementação delas depende de proposta do governo do Estado, que disse que aguarda a conclusão de estudos com os impactos da reforma para avaliar futuras iniciativas.
Veja as medidas:
Não afeta o beneficiário. Nesse caso, o governo transfere aposentados do Fundo Financeiro (que é deficitário) para o Fundo Previdenciário (em que há sobra de caixa). Isso já foi feito em 2016 com 1,3 mil servidores no Estado e vem sendo avaliado novamente pelo governo. A medida já vem sendo estudada pelo governo.
A reforma da Previdência nacional prevê que em caso de déficit atuarial, os entes possam cobrar a alíquota de contribuição também sobre os benefícios de todos os aposentados e pensionistas. Isso, porém, ficou de fora da reforma do Espírito Santo. Por aqui, só será cobrada contribuição de inativos sobre o valor que exceder o teto do INSS (R$ 6,1 mil).
Outro trecho da reforma nacional que não está entre as mudanças feitas no Estado é a possibilidade, caso a contribuição de inativos não resolva, de criar alíquotas extraordinárias e temporárias para servidores caso persista o déficit atuarial da Previdência. Isso foi feito no Mato Grosso do Sul.
O Estado já aumentou a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%. Essa elevação era a mínima que exigia a reforma da Previdência nacional. Alguns Estados aprovaram alíquotas maiores. Ou seja, ainda há espaço para aumentar a contribuição do servidor.
O Estado já igualou as regras de aposentadoria as da União, como idade mínima e tempo de contribuição. Mas é possível ir além disso e endurecer ainda mais as regras. Porém, essa é a alternativa considerada mais impopular e custosa de ponto de vista de capital político.
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