O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). A partir de agora, o requerimento feito mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial.
A norma está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana e vale até o dia 31 de dezembro de 2021. O texto disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos desse tipo de pagamento com procedimentos especiais.
A portaria prevê que a solicitação desse tipo de benefício seja feita por meio do serviço "auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e estabelece que, uma vez realizado o requerimento, será cancelado “eventual agendamento de perícia presencial sem alterar a data de entrada do requerimento".
Quando não é possível a realização de perícia presencial, a solicitação do benefício deverá ser realizada por meio do Meu INSS, seja pelo aplicativo para celular, disponível para Android e iOS, ou pelo site gov.br/meuinss.
No final de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei 14.131/21, que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária até o final deste ano, mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial.
Entretanto, até então, o auxílio podia ser negado sem que fosse necessário passar por avaliação médica. Agora, nos casos em que for identificada a necessidade de complementar alguma informação após envio dos documentos, o segurado terá direito à realização de avaliação médica.
Neste caso, de acordo com a portaria, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia. O beneficiário terá então sete dias, a contar do aviso, para agendar a perícia presencial por meio do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica", no Meu INSS. Caso não o faça, o processo será arquivado, sem análise, e será preciso fazer uma nova solicitação.
Segundo o INSS, a nova modalidade é oferecida às pessoas que residam em localidade em que não há serviço de perícia médica, seja por restrições determinadas pelas autoridades locais ou pela quantidade insuficiente de peritos. (Veja no final da matéria uma lista com perguntas e respostas sobre o assunto).
Também é oferecida a quem residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias. Ou seja, o segurado que espera pelo atendimento há mais de dois meses poderá se inscrever para uma nova análise documental. Nesse caso, fica mantida a primeira data para início do benefício caso seja concedido com pagamento retroativo.
O órgão reforça, entretanto, que o cidadão deverá cumprir os demais requisitos para obtenção do auxílio, como carência e qualidade de segurado.
Ainda de acordo com a portaria, o auxílio será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite do benefício por um período maior, terá que realizar um novo requerimento.
Hoje, no Espírito Santo, o tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia é de 24 dias, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Há cerca de 8,7 mil perícias agendadas para os próximos dias no Estado.
O atendimento é realizado no Estado em 12 agências, nas quais há 44 peritos com agendamento ativo. Os municípios que oferecem o serviço, segundo o INSS, são: Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Mimoso do Sul, Montanha, Santa Teresa, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória. Ainda segundo o INSS, em Vitória e Vila Velha, por exemplo, o tempo médio de espera, atualmente, é de cerca de uma semana.
Embora não especifique o tempo para resposta em relação ao auxílio-doença, o tempo médio para concessão de um benefício previdenciário no Estado, segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social, é de 55 dias.
No ano passado, quando as atividades de perícia foram suspensas em função da pandemia e, posteriormente, por paralisação das atividades dos peritos, segurados chegaram a ficar meses na fila de espera por um benefício. Em setembro, eram cerca de 31 mil pessoas nessa condição, conforme noticiou A Gazeta.
Para o advogado previdenciário Geraldo Benício, garantir o acesso à análise documental durante a pandemia foi uma decisão acertada, necessária diante do momento de adversidade.
“Acho justo que isso se mantenha pelo menos até que a situação seja normalizada, assim ninguém é prejudicado. Ainda mais quando a gente sabe que muitos dependem realmente desse benefício. São centenas, se não milhares de pessoas aguardando, e que poderão se beneficiar dessa medida.”
Já o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos defende que as novas regras, que são benéficas ao trabalhador, deveriam tornar-se permanentes em vez de terem validade somente até o final de 2021.
“Há momentos em que ocorre uma demora absurda na realização da perícia e na concessão do benefício, em que as pessoas passam meses, às vezes até um ano aguardando. E não é culpa do trabalhador. Os trabalhadores acabam sendo prejudicados pela demora em momentos de necessidade. Eles ficam desassistidos a partir do momento em que se dá o afastamento do trabalho superior a 15 dias.”
Ele reforça que, enquanto estiver vigente, a nova regra ajudará a proteger os segurados, tirando-os do limbo previdenciário. Ao mesmo tempo, ele aponta também que, na eventualidade de fraudes, o poder público deverá punir o trabalhador que recebeu o benefício indevidamente.
"As medidas cabíveis poderão e deverão ser tomadas. O que não se pode fazer é deixar o trabalhador desamparado por atrasos que não são de sua responsabilidade."
Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
A nova modalidade é oferecida às pessoas que residam em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica, seja por restrições determinadas pelas autoridades locais, seja pela quantidade insuficiente de peritos. Também é oferecida a quem residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias. O cidadão deverá cumprir os demais requisitos para obtenção do auxílio, como carência e qualidade de segurado.
No momento do agendamento da perícia pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, o cidadão será informado de que o pedido do benefício passará por análise documental, sem realização de perícia médica presencial. A informação será dada com base no CEP de residência do cidadão. O sistema vai identificar se há agências com perícia presencial na localidade ou se ele deverá enviar documentos médicos.
Quando não é possível a realização de perícia presencial, tanto o atendente do telefone 135 quanto o Meu INSS vão indicar que o requerimento deve ser feito por análise documental. Pelo 135, o atendente orienta o cidadão a requerer pelo Meu INSS, seja pelo aplicativo para celular ou pelo site gov.br/meuinss. No momento do requerimento, deverão ser anexados o atestado, os documentos complementares com indicação da data estimada do início dos sintomas da doença e declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade. Importante esclarecer que o resultado satisfatório do requerimento por meio da análise documental depende da qualidade dos documentos que o segurado enviar.
Sim, mas somente se residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias ou em que a agência do INSS não esteja oferecendo o serviço de perícia médica devido a restrições determinadas pelas autoridades locais.
Não. Desta vez o benefício, se reconhecido, será definitivo e pago no valor total a que o segurado tem direito. No ano passado, havia apenas a antecipação do valor de um salário-mínimo. Desta vez, há ainda a necessidade de apresentar mais documentos médicos, além do atestado.
Além do atestado médico e de um documento de identificação, deverão ser apresentados documentos médicos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade para o trabalho, como exames, laudos e relatórios, por exemplo. O atestado deve estar legível, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico, e deve conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário.
O cidadão consegue saber do resultado através do Meu INSS ou da Central 135. Importante ressaltar que, para ver o resultado da análise documental, é necessário que o cidadão acesse o Meu INSS com login e senha.
Conforme art. 3º da Portaria nº 1.298, de 11 de maio de 2021, o auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Nesta situação, o segurado será orientado a efetuar o agendamento para realização da perícia médica presencial através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".
Se o cidadão tiver algum problema que impeça o pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária - Análise Documental, ele deverá efetuar a solicitação do serviço Acertos para Marcação de Perícia Médica, que é realizado exclusivamente pelo 135. Não havendo qualquer impedimento, o cidadão deve efetuar o requerimento do auxíliopelo Meu INSS e, se houver qualquer pendência identificada posteriormente, a solicitação de documentos e/ou informações será realizada pelo INSS.
Sim, até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.
Sim, a critério da Perícia Médica Federal. Nesses casos, o INSS irá notificá-lo sobre a necessidade de agendar o serviço.
Até 31 de dezembro de 2021.
Os documentos médicos anexados ao requerimento serão analisados pela Perícia Médica Federal.
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