O governo federal baixou uma portaria estabelecendo que setores de comércio e serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou uma lei municipal permitindo.
Isso significa que o sindicato das empresas e o sindicato dos trabalhadores daqueles setores terão que concordar com o funcionamento.
A nova regra foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários segmentos.
Com a alteração, o comércio varejista em geral, como trabalhadores de supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e até farmácias serão atingidos. Porém, essa exigência não afeta restaurantes, padarias e feiras livres, entre outros setores.
O que dizia a regra de 2021:
- Não era necessária convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respeitando os direitos de folga.
- O trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- A empresa também deveria cumprir a lei sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.
O que diz a regra de 2023:
- Os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
- Entre as regras que deverão estar previstas é a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.
Quem é atingido pela portaria:
- O setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
Como é o trabalho aos sábados e domingos?
- Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.
Trabalhar nos feriados é proibido?
- A legislação proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
A nova medida vale para quais segmentos?
- Comércio em geral;
- Comércio varejista em geral;
- Comércio em hotéis;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
O pagamento para quem trabalha domingo é diferenciado?
- Sim. A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.
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