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Entenda novas regras que proíbem trabalho aos domingos e feriados

Entenda novas regras que proíbem trabalho aos domingos e feriados

Sindicatos das empresas e dos trabalhadores do comércio terão que concordar com o funcionamento em convenção coletiva

Publicado em 17 de novembro de 2023 às 10:07

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Autor - Vitor Ferri
Vitor Ferri
Editor-adjunto do g1 ES / [email protected]

O governo federal baixou uma portaria estabelecendo que setores de comércio e serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou uma lei municipal permitindo.

Isso significa que o sindicato das empresas e o sindicato dos trabalhadores daqueles setores terão que concordar com o funcionamento.

Pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) mostra que beneficiários do Auxílio Brasil pretende voltar a comprar carne e leite
Trabalhador em supermercado . (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A nova regra foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários segmentos.

Com a alteração, o comércio varejista em geral, como trabalhadores de supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e até farmácias serão atingidos. Porém, essa exigência não afeta restaurantes, padarias e feiras livres, entre outros setores.

O que dizia a regra de 2021:

- Não era necessária convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respeitando os direitos de folga.

- O trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

- A empresa também deveria cumprir a lei sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

O que diz a regra de 2023:

- Os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

- Entre as regras que deverão estar previstas é a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Quem é atingido pela portaria:

- O setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

Como é o trabalho aos sábados e domingos?

- Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

Trabalhar nos feriados é proibido?

- A legislação proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

A nova medida vale para quais segmentos?

- Comércio em geral;

- Comércio varejista em geral;

- Comércio em hotéis;

- Varejistas de peixe;

- Varejistas de carnes frescas e caça;

- Varejistas de frutas e verduras;

- Varejistas de aves e ovos;

- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

O pagamento para quem trabalha domingo é diferenciado?

- Sim. A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

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