Entenda o projeto aprovado na Câmara que cria trabalho sem férias e 13º
Deputados inseriram vários programas trabalhistas na MP que renova a redução de jornada. Há previsão de redução do FGTS e uma bolsa de apoio para qualificação, por exemplo. Veja o ponto a ponto da minirreforma
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta-feira (12) a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21, que vem sendo chamada de minirreforma trabalhista. O texto renova o programa de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho, em função da pandemia, e muda regras trabalhistas, inclusive criando uma nova modalidade de trabalho, sem férias e décimo terceiro salário.
A MP agora segue para análise do Senado. Além de renovar o Programa de Manutenção de Emprego e Renda, que era o foco inicial da MP, os deputados incluíram, em acordo com o governo, uma série de programas que, segundo o Planalto, visam criar novas vagas e permitir a inserção de mais jovens no mercado de trabalho.
Um deles é o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário, que tem como foco jovens de 18 anos a 29 anos e pessoas acima de 50 anos. O contrato terá duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios, que não podem ser profissões regulamentadas ou cargos e empregos públicos.
Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias e, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos previstos. O selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional.
Em troca, as prefeituras pagarão uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, com até R$ 125 por mês. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Poderá receber apenas vale-transporte.
Outra novidade é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
A remuneração máxima desta modalidade, que valerá somente para novas vagas, será de até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.200), e o contrato terá duração máxima de 24 meses. O programa prevê um bônus pago pelo governo de forma proporcional à carga horária que pode chegar a R$ 275 mensais.
A MP prevê ainda a criação do Regime de Qualificação Profissional (Requip), destinado a quem está sem registro na carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
O trabalhador tem direito a duas bolsas, que somadas chegam a R$ 550. O contrato para a prestação de serviços ou trabalho eventual na empresa não poderá exceder 22 horas semanais, e precisa estar vinculado a um curso de qualificação. O curso pode ser ofertado pelo Sistema S (Sesi, Senac, Senai, e outros) ou pelo empregador.
A duração desse programa deve ser de três anos, mas os contratos devem ser de 12 meses, podendo ser prorrogados por mais um ano. Haverá um recesso de 30 dias se o contrato for renovado, e o trabalhador receberia um bônus no período.
Não há previsão de contribuição ao FGTS e, se quiser contar o período de trabalho como tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.
ENTENDA OS PROGRAMAS DA MINIRREFORMA TRABALHISTA
Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)
Para quem é voltado: jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego (sem experiência, ou pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso) e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.
Remuneração: até dois salários mínimos.
Bônus: o programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).
Qualificação: trabalhadores terão prioridade em ações de qualificação profissional.
Duração do contrato: o contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.
Direitos trabalhistas: o empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora-extra e descanso semanal remunerado. No caso do abono natalino, porém, o trabalhador receberia todo mês o valor proporcional ao 13º acrescido de 1/3 (terço de férias).
FGTS: em vez de a empresa depositar todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho do empreendimento. Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).
O que muda para a empresa: o Priore reduz a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa: 2% para microempresa; 4% para empresa de pequeno porte; e 6% para as demais. Microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos dessa modalidade.
Limitações: a contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados.
Regime de Qualificação Profissional (Requip)
Para quem é voltado: pessoas entre 18 e 29 anos; trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos dois anos anteriores; inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Jornada de trabalho: até 22 horas por semana.
Bônus: o trabalhador receberia dois benefícios diferentes, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e a Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores. O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. Já a BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.
Duração do contrato: até dois anos.
Vínculo de emprego: não configura vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.
Direitos do trabalhador: vale-transporte; recesso de 30 dias se houver a renovação do contrato por um ano; seguro contra acidentes pessoais.
Qualificação: quem participar do Requip terá acesso a cursos de aprendizagem.
O que muda para a empresa: paga a BIQ, de até R$ 250 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor. Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Limitações: o limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro. Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
Para quem é voltado: jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos.
Jornada de trabalho: máximo de 48 horas por mês, limitada a até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.
Duração do contrato: 18 meses.
Direitos trabalhistas: nesse regime, que é voluntário, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
Quem oferta as vagas: prefeituras.
Remuneração: o programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento com até R$ 125 por mês.
Limitações: prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.
OUTRAS PROPOSTAS
Acesso à Justiça gratuita
Só terão acesso ao benefício aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.
Caso perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.
Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.
Horas extras
Caso a MP seja aprovada pelo Senado, trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia), como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, terão redução no valor do pagamento de horas extras.
O texto prevê uma "extensão da jornada" para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20%. Hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).