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Entenda o que muda com a reforma da Previdência estadual

Entenda o que muda com a reforma da Previdência estadual

Alterações na Previdência do Espírito Santo vão afetar aposentadoria tanto de quem já tem cargo público quanto de quem ainda vai ingressar no funcionalismo estadual

Publicado em 14 de novembro de 2019 às 06:00

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Sede do IPAJM. Servidores vão precisar trabalhar mais para se aposentar. (Vitor Jubini)

O Estado deu o primeiro passo para realizar a reforma da Previdência estadual com o envio de dois projetos à Assembleia Legislativa. Uma proposta estabelece uma nova idade mínima para quem ainda vai entrar no funcionalismo. A outra medida eleva a contribuição de 11% para 14%  para todos os empregados públicos.

A matéria mais importante, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC 212/2019), é a que abre caminho para alterações estruturais no sistema previdenciário. Já o segundo é um Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa a cumprir determinação federal de que regimes com déficit precisam adequar as suas alíquotas para reduzir os impactos fiscais. No Espírito Santo, o recolhimento previdenciário é feito pelo IPAJM.

A Gazeta listou em tópicos o que se sabe até o momento sobre a reforma da Previdência estadual enviada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (13). Confira o ponto a ponto.

REGRAS GERAIS PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO ES

Rombo estadual

  • Neste ano o governo vai ter que aportar R$ 2,4 bilhões para cobrir o rombo da Previdência estadual. Mesmo a reforma não zera o déficit de 2020 nem dos próximos anos.

Economia em 10 anos

Projetos

  • O governo estadual enviou dois projetos de reforma para a Assembleia Legislativa.  Uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) sobre a alteração da idade mínima e um Projeto de Lei Complementar (PLC) que prevê a elevação da alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Tramitação

  • A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) precisará passar pelas comissões especiais da Assembleia e ser aprovada em dois turnos com quórum qualificado (três quintos dos votos, ou seja, 18 dos 30 deputados). A expectativa é de que a reforma estadual seja aprovada até o final do ano.

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Idade mínima

Cálculo do benefício

  • Os primeiros projetos não mudam o cálculo. Então, por enquanto, permanece como é hoje, excluindo 20% dos salários mais baixos. Porém um futuro projeto ainda deve modificar essa regra, equiparando à reforma nacional, que passou a contabilizar 100% das contribuições.

Alíquota de contribuição

  • Começa a valer 90 dias após a aprovação da lei complementar. A alíquota previdenciária passa de 11% para 14% para servidores ativos e inativos. No caso dos inativos, a contribuição continuará sendo cobrada apenas no que exceder o teto previdenciário (R$ 5.839,45). 

Regras de transição

  • As propostas enviadas à Assembleia não apresenta as regras de transição de aposentadoria para os atuais servidores. Quem já está no funcionalismo tem direito de fazer uma migração mais suave para o novo sistema, por isso, não será afetado automaticamente pela idade mínima que só vai valer para quem ainda vai entrar. A proposta do Estado é adotar as mesmas normas de transição dos servidores federais que contam com o modelo por pontos (idade mais tempo de contribuição) e o pedágio de 100%.

Professores

Aposentadoria especial

  • Os projetos enviados à Assembleia Legislativa garantem aposentadoria especial aos policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos, porém não estabelecem as regras. As mudanças para esses grupos do funcionalismo serão tratados em matéria a parte, a mesma que também vai definir as regras de transição de aposentadoria de todos os atuais funcionários públicos. Porém já se sabe que a aposentadoria especial será para cinco grupos: policiais civis, agentes socioeducativos e penitenciários; pessoas com deficiência e pessoas com exposição a risco. 

Aposentadoria compulsória

  • A aposentadoria será compulsória para homens com mais de 75 anos e mulheres com idade superior a 70 anos. O benefício será calculado de acordo com o tempo de contribuição. 

Benefício mínimo

  • O servidor se aposentará com pelo menos um salário mínimo de benefício.

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