O Estado deu o primeiro passo para realizar a reforma da Previdência estadual com o envio de dois projetos à Assembleia Legislativa. Uma proposta estabelece uma nova idade mínima para quem ainda vai entrar no funcionalismo. A outra medida eleva a contribuição de 11% para 14% para todos os empregados públicos.
A matéria mais importante, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC 212/2019), é a que abre caminho para alterações estruturais no sistema previdenciário. Já o segundo é um Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa a cumprir determinação federal de que regimes com déficit precisam adequar as suas alíquotas para reduzir os impactos fiscais. No Espírito Santo, o recolhimento previdenciário é feito pelo IPAJM.
A Gazeta listou em tópicos o que se sabe até o momento sobre a reforma da Previdência estadual enviada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (13). Confira o ponto a ponto.
Neste ano o governo vai ter que aportar R$ 2,4 bilhões para cobrir o rombo da Previdência estadual. Mesmo a reforma não zera o déficit de 2020 nem dos próximos anos.
Com a reforma a intenção é que, nos próximos dez anos, os cofres públicos do Estado economizem R$ 3 bilhões.
O governo estadual enviou dois projetos de reforma para a Assembleia Legislativa. Uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) sobre a alteração da idade mínima e um Projeto de Lei Complementar (PLC) que prevê a elevação da alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) precisará passar pelas comissões especiais da Assembleia e ser aprovada em dois turnos com quórum qualificado (três quintos dos votos, ou seja, 18 dos 30 deputados). A expectativa é de que a reforma estadual seja aprovada até o final do ano.
Assim como na reforma nacional, a idade mínima proposta é de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Hoje ela é de 60 anos para homens e 57 para mulheres do serviço público estadual.
Os primeiros projetos não mudam o cálculo. Então, por enquanto, permanece como é hoje, excluindo 20% dos salários mais baixos. Porém um futuro projeto ainda deve modificar essa regra, equiparando à reforma nacional, que passou a contabilizar 100% das contribuições.
Começa a valer 90 dias após a aprovação da lei complementar. A alíquota previdenciária passa de 11% para 14% para servidores ativos e inativos. No caso dos inativos, a contribuição continuará sendo cobrada apenas no que exceder o teto previdenciário (R$ 5.839,45).
As propostas enviadas à Assembleia não apresenta as regras de transição de aposentadoria para os atuais servidores. Quem já está no funcionalismo tem direito de fazer uma migração mais suave para o novo sistema, por isso, não será afetado automaticamente pela idade mínima que só vai valer para quem ainda vai entrar. A proposta do Estado é adotar as mesmas normas de transição dos servidores federais que contam com o modelo por pontos (idade mais tempo de contribuição) e o pedágio de 100%.
A PEC vai garantir a aposentadoria especial para o magistério. Professores estaduais terão direito a se aposentar cinco anos antes do restante dos servidores. Com isso, a idade mínima será de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres.
Os projetos enviados à Assembleia Legislativa garantem aposentadoria especial aos policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos, porém não estabelecem as regras. As mudanças para esses grupos do funcionalismo serão tratados em matéria a parte, a mesma que também vai definir as regras de transição de aposentadoria de todos os atuais funcionários públicos. Porém já se sabe que a aposentadoria especial será para cinco grupos: policiais civis, agentes socioeducativos e penitenciários; pessoas com deficiência e pessoas com exposição a risco.
A aposentadoria será compulsória para homens com mais de 75 anos e mulheres com idade superior a 70 anos. O benefício será calculado de acordo com o tempo de contribuição.
O servidor se aposentará com pelo menos um salário mínimo de benefício.
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