Em dois anos, os direitos do trabalhador passaram por uma verdadeira revolução. O brasileiro agora tem idade mínima para a aposentadoria, regras de contratação modernizadas e novos deveres. As mudanças foram propiciadas pelas reformas trabalhista, previdenciária, pela Lei da Liberdade Econômica e pelo Programa Verde Amarelo .
Entre as alterações mais importantes está o pacote de medidas que visa à contratação de jovens de 18 a 29 anos, a última ação realizada em 2019 pelo governo federal para estimular a geração de empregos.
As transformações no mercado começaram com a aprovação da primeira reforma trabalhista, fazendo uma modificação da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), em novembro de 2017. O professor do curso de Direito da UVV, Christiano Menegatti, aponta que um dos itens que mais impactou o trabalhador foi a restrição de ingresso de ações na Justiça.
O empregado que entra com ação tem a possibilidade de ser condenado a pagar os honorários advocatícios da empresa, por exemplo. O resultado disso foi a redução de 40% no número de processos, destaca.
Outra alteração foi trazida pela Lei da Liberdade Econômica, que começou como medida provisória e passou a vigorar como legislação em setembro de 2019. Chamada de minirreforma trabalhista, a proposta criou a carteira digital, definiu a dispensa do registro de horas em empresas com menos de 20 funcionários e estabeleceu o ponto por exceção, quando o funcionário faz hora extra.
Ainda no segundo semestre do ano, outras duas legislações entraram em vigor. Primeiramente, o Congresso Nacional aprovou a reforma da Previdência que estabeleceu regras de transição para quem está no mercado e idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens se aposentarem.
Em novembro, o governo decidiu dar um novo estímulo à economia com a Medida Provisória 905, que cria o Programa Verde Amarelo. O projeto reduziu os encargos com Previdência e FGTS para as empesas que contratarem jovens de 19 a 29 anos.
A Reforma Trabalhista completou dois anos em novembro, com a promessa de desonerar as contratações e, como consequência, gerar mais empregos. A legislação entrou em vigor no governo de Michel Temer.
A nova CLT definiu que o trabalhador precisa pagar as custas processuais em caso de perda da ação e se faltar as audiências. Também precisa pagar os honorários advocatícios da empresa, em caso de derrota. Além disso, o trabalhador pode ter que arcar com multa e indenização caso o juiz entender que houve má-fé. A medida gerou uma redução em torno de 40% no número de processos trabalhistas.
Possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias.
Outro ponto polêmico foi o fim da contribuição sindical obrigatória. Antes da reforma, um dia de salário anual era descontado de forma automática no contracheque do trabalhador. Com a nova regra, o colaborador que quer contribuir precisa manifestar a decisão por meio de carta enviada ao sindicato, que vai avisar à empresa para descontar o imposto.
A reforma da CLT criou a modalidade de trabalho intermitente, que é um contrato sem jornada fixa. O trabalhador é chamado para o trabalho a partir das necessidades da empresa. O pagamento é feito por hora. A prestação de serviços deve ser registrada em carteira, com direitos trabalhistas garantidos, como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.
A reforma trabalhista regulamentou o teletrabalho, o chamado home office. A medida determinou as regras para o trabalho realizado no domicílio do empregado ou à distância. Com isso, as empresas precisaram se adequar para atender o que pede a lei. É obrigatório, por exemplo, o registro em carteira que se trata de home office, além das atividades que serão realizadas pelo colaborador. Mesmo com a atividade, o profissional precisa comparecer às dependências do empregador em situações específicas.
A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de acordo na demissão. O trabalhador tem direito de receber 80% do FGTS e 20% da multa do fundo. Ele ainda recebe 50% do aviso-prévio.
A Lei da Liberdade Econômica foi apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. A legislação entrou em vigor como medida provisória e já foi aprovada pelo Senado Federal no dia 21 de agosto de 2019.
Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados.
Também ficou autorizado o ponto por exceção, ou seja, passou a ser necessário registrar apenas as horas a mais trabalhadas, para o pagamento de hora-extra. No entanto, para ser aplicada, a modalidade precisa ser aprovada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A Carteira de Trabalho passou a ser digital. A lei estabelece que o empregador deve fazer o registro do trabalhador em até cinco dias úteis, a partir da admissão. O colaborador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações. A iniciativa vai facilitar a aposentadoria do trabalhador.
A lei permite o trabalho aos domingos e feriados para 78 setores, como comércio em geral. A regra também revogou uma lei de 1961 que extinguia o trabalho aos sábados em banco. A partir da sanção da legislação, as agências bancárias podem abrir aos sábados.
A Medida Provisória 905, que cria o Programa Verde Amarelo, foi lançada pelo governo federal em novembro e tem como objetivo estimular a contratação de jovens com idade entre 18 e 29 anos que ainda não conseguiram o primeiro emprego. As regras já estão valendo, mas ainda dependem do aval do Congresso para se manterem. O documento já está na Câmara dos Deputados e recebeu quase 2 mil emendas. O prazo para votação é de 120 dias.
As contratações poderão ser realizadas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. O primeiro emprego proposto pelas regras do programa tem duração de até 24 meses. Não será permitida a demissão de profissionais para a recontratação nesta modalidade. As empresas poderão contratar 20% da média de empregados registrados na folha de pagamento.
Após 24 meses de contrato ele será convertido automaticamente em contrato comum por prazo indeterminado. Com isso, passa a incidir as regras previstas pela CLT.
A remuneração dos trabalhadores será de até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.497. O trabalhador poderá acordar com o empregador receber junto ao salário, ao final de cada mês, o 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço.
Houve redução nos depósitos do FGTS. O empregador irá depositar 2% do salário no fundo, ao invés dos 8% exigidos para os demais empregados. O empregado poderá receber mensalmente ou periodicamente o proporcional ao saldo do fundo, desde que seja acordado com o empregador. Em caso de demissão, o jovem contratado nesta modalidade vai receber uma indenização de 50% do saldo do FGTS, até em caso de justa causa.
O trabalhador poderá fazer horas extras, desde que não exceda duas horas por dia. Entretanto, é necessário que as horas adicionais estejam estabelecidas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Também será possível adotar regime de compensação de horas por meio de acordo individual, para que seja compensado no mesmo mês. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.
Os contratados na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego desde que preenchidos os requisitos legais.
O Congresso Nacional aprovou uma séria de mudanças nas regras de aposentadorias e pensões em 2019. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) fixou a fixação da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e regras de transição para o trabalhador ativo. De acordo com o Ministério da Economia, a iniciativa vai gerar uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos.
A idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores. As regras valem apenas para quem ainda não está no mercado de trabalho. Essas pessoas poderão requerer o benefício ao alcançar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos no caso dos homens.
Quem está no mercado de trabalho e contribui para o INSS ou atua no setor público terá regras de transição. Neste caso, a idade mínima subirá aos poucos. De maneira geral, são quatro opções: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando a idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Quem está perto de se aposentar poderá ainda pagar um pedágio de 50%.
Com a nova regra, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem não está no mercado de trabalho, o tempo mínimo será de 15 anos para ambos os sexos. Os servidores públicos federais, deverão ter tempo de contribuição mínimo de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os profissionais que atuam em locais expostos a agentes insalubres e sem atividades de risco à saúde e integridade física têm direito à chamada aposentadoria especial, que sofre alteração com a reforma. Hoje, um trabalhador que se enquadra nesses critérios precisa de ter de 10 a 25 anos de contribuição para se aposentar, dependendo do agente nocivo a que for exposto, sem exigência de idade mínima. Com a reforma, esses trabalhadores terão que obter, em tempo de contribuição somada à idade, um número mínimo de 86 pontos - ou seja, um trabalhador que contribuiu durante 25 anos, por exemplo, terá que completar 61 anos para se aposentar.
Entre as categorias de trabalhadores que serão mais impactados com as novas regras estão os empregados domésticos, que terão novas alíquotas de contribuição para o INSS e precisarão trabalhar mais para conseguirem se aposentar, mesmo que pelas regras de transição.
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