A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, entre a noite de quinta-feira (6) e madrugada de sexta (7) em primeiro e segundo turno. O texto-base da PEC 45/19 unifica cinco tributos sobre consumo, em mais uma tentativa de sepultar o sistema criado ainda na década de 1960 e que hoje alimenta conflitos judiciais e onera empresas que operam no Brasil.
Veja quais as principais mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.
O que estabelece a reforma
Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)
Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
Legislação única (hoje, cada município e Estado tem a sua)
Não incide sobre investimentos e exportações
Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantido
Outros países seguem esse modelo de tributação?
Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)
Carga tributária não muda
Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
Que tributos serão substituídos?
Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços
Que tributos serão criados?
Um tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios: com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos), e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões
Qual será a alíquota?
A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas
Haverá uma alíquota padrão, outra 60% menor e isenções
Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor
O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda
Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
O modelo a ser adotado ainda será detalhado
Quando a mudança entra em vigor?
Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos. A cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10. Enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para igualar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
Também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos Estados e municípios
2026-2027: transição federal (CBS)
2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios
2033: Novo sistema pleno. Impostos estadual e municipal estarão extintos
Quem fiscaliza e cobra?
O tributo federal é de competência da Receita Federal
Conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS
O que ainda está em debate?
IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
Atualização da base de cálculo do IPTU
Progressividade do ITCMD: imposto sobre herança e doação (inclusive no exterior)
Também foi dada isenção do ITCMD para instituições sem fins lucrativos (entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos)
Resultados previstos pelo governo e especialistas
Crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos
Isso equivale a R$ 470 a mais de renda por mês para cada brasileiro
Benefício para todos os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%)
Geração de 12 milhões de empregos em 15 anos
Como será o Conselho Federativo
O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS.
A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.
Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:
27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios
e 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios
Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:
nos Estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país
nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
Fundo de Desenvolvimento Regional
O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais.
Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
Valor total do fundo:
no primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032
a partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano
A forma como os recursos seriam distribuídos entre os estados continua em aberto.
Cesta básica nacional de alimentos
Após críticas, o relator da reforma tributária incluiu na reforma a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.
As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.