Não há negócio que se faça sem conhecer o sistema de pagamento de impostos. Mas para evitar pagar tributos a mais ou ter problemas com o Fisco, é preciso entender os diferentes regimes tributários, que variam de acordo com o tipo de empreendimento.
Hoje, há três regimes no sistema brasileiro: o de Lucro Real, o de Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um tem diferentes exigências, e a escolha deve considerar critérios como margem de lucro, gastos indiretos, créditos tributários, o enquadramento do último ano calendário, dentre diversos outros.
O Simples, que é voltado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, tem prazo até sexta-feira (29) para regularização e inscrição.
A escolha é feita anualmente – em dezembro ou janeiro –, e a opção deve ser mantida por 12 meses. Segundo especialistas, a decisão passa a valer, efetivamente, a partir do momento de pagamento dos tributos referentes ao mês de janeiro, o que, geralmente, ocorre até o início do mês de fevereiro.
Como a opção pelo regime tributário vale para todo o ano-calendário, é preciso entender o comportamento do mercado e conhecer bem cada regime, conforme explicou a especialista em gestão tributária Monica Porto, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES).
Ela destaca que muitas empresas estão “por um fio” por conta da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus e um cálculo equivocado de qualquer dos custos pode causar mais do que perdas consideráveis, levando ao término do negócio.
“Para se ter ideia do que uma escolha errada pode causar, fiz um planejamento de uma empresa que, no Lucro Presumido, pagaria mais de R$ 2 milhões de tributos, e, no Lucro Real, vai pagar R$ 800 mil. Mas isso porque, no lucro real, a gente consegue fazer uma análise dos créditos, e contas geram crédito, aluguel gera crédito. Alguns impostos só são pagos se o negócio teve lucro.”
Ela reforça que a escolha feita perdura por todo o ano, mas que, na hora de escolher um regime tributário, o empresário deve se basear não apenas no lucro do ano anterior, mas tentar prever também o que pode ocorrer no ano seguinte, isto é, no ano em que os impostos serão pagos novamente.
“Talvez no ano passado tenha havido um impacto da crise, da paralisação das atividades, mas também preciso planejar este ano, que pode ter um ritmo diferente. Da mesma forma que alguns setores tiveram perdas, outros tiveram aumento no lucro, e isso tudo tem um peso nas contas.”
Na visão do contador Flávio Ventorim, especialista da Golden Investimentos na área, o Brasil é um dos países que possui a maior carga tributária do mundo, algo que dificulta bastante a vida do empreendedor. Por isso é extremamente importante encontrar alternativas dentro da legislação que possibilitem pagar menos impostos.
“Para isso é necessário que haja um bom planejamento tributário para diminuir os custos fiscais da empresa de forma lícita. O ponto de partida é escolher corretamente o Regime Tributário entre os três disponíveis.”
Ventorim destaca que a escolha errada pode acarretar alguns problemas, dentre eles o recolhimento de impostos a mais dada a má escolha do regime tributário. Além disso, ele aponta o risco de recolhimento feito de forma errada ou menor, que pode acarretar em um processo do Fisco e eventuais multas, além do gasto de tempo a mais para calcular os impostos.
É o regime de arrecadação de tributos mais simples dos três, em sua maioria aplicado às empresas de micro e pequeno porte. Para ser optante do regime, é necessário que o faturamento anual do empreendimento seja de até R$ 4,8 milhões.
Uma das vantagens é que todos os tributos são cobrados em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que une 8 impostos em uma alíquota e possibilita o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto. Além disso, ao optar pelo Simples Nacional, dependendo do anexo que a empresa está inserida, ela consegue a eliminação da obrigatoriedade do pagamento de 20% do INSS patronal.
É um regime tributário utilizado, geralmente, por micro e pequenas empresas, assim como o Simples Nacional. No entanto, essa opção acarreta o cumprimento de um número maior de obrigações acessórias. Esse regime tributário prevê o lucro das empresas através do valor de sua receita bruta, ou seja, a Receita Federal define uma porcentagem em cima do faturamento e presume que tal valor será o lucro.
Os requisitos para se enquadrar no regime é que o empreendimento tenha como limite um rendimento de até R$78 milhões anuais e que a empresa esteja dentro das categorias de atividades permitidas para aderirem a esse sistema. As alíquotas dos impostos variam de acordo com a atividade. Uma das principais vantagens é o oferecimento de alíquotas menores para PIS e COFINS.
Vale para todas as empresas cujo faturamento é superior aos R$ 78 milhões e as demais empresas que assim o quiserem. Uma das principais vantagens desse regime é que os tributos são pagos proporcionalmente ao valor do lucro obtido, portanto, se a entidade sofrer prejuízo ela não terá a obrigação de pagar o IRPJ e a CSLL. Assim sendo, acaba sendo uma opção interessante para organizações que atuam com baixa margem lucro.
Além das empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões, determinados empreendimentos devem, obrigatoriamente, seguir a regulamentação do Lucro Real, como é o caso das empresas do mercado financeiro, ou empresas que tiveram ganhos provenientes do exterior.
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