Na hora de se preparar para fazer uma viagem de avião, uma preocupação que já faz parte da rotina dos consumidores é quanto se vai pagar para despachar a mala. Atualmente, algumas companhias aéreas já cobram até pela bagagem de mão. Com isso, é preciso ficar atento e entender quando as empresas podem cobrar pelo volume despachado e pela que vai embarcada.
As regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possibilitam que as empresas aéreas cobrem pela bagagem despachada. A franquia de mala pode ser de até 23 kg, para voos nacionais, e de até 32 kg, para voos internacionais. Além disso, as empresas têm autonomia para decidir qual o valor a ser cobrado e a dimensão por mala.
Já sobre a bolsa que vai junto ao passageiro no avião, de acordo com a Resolução n° 400 da Anac, as companhias aéreas são obrigadas apenas a permitir o embarque de uma bagagem de até de 10 kg. Porém, não há delimitação do tipo de volume ou local onde deve ser alocada dentro da cabine. Ou seja, elas podem dizer que a pessoa não poderá mais usar o bagageiro, por exemplo.
Ainda segundo a norma, qualquer item, além desse, poderá ser cobrado pelas aéreas. Dessa forma elas podem cobrar pelo embarque da bagagem de mão, desde que deixe isso claro para o consumidor. Na hora de comprar a passagem, é importante ficar atento para que malas estão inclusas no valor final. Caso seja preciso despachar a bagagem, opte sempre por comprar antecipadamente o despacho pelo site, aplicativo ou call center.
A maioria das empresas cobra mais caro para realizar o transporte da bagagem na data do embarque. Então, deixar para a última hora é sempre uma péssima ideia. Além disso, é importante se atentar ao sobrepeso na mala, principalmente nas de mão. Caso você tenha direito a levar uma bagagem de 10 kg na cabine e o peso ultrapasse ele, além de ter que despachar será taxado por isso.
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