> >
Enviou a declaração do IR? Saiba se você já pode ter caído na malha fina

Enviou a declaração do IR? Saiba se você já pode ter caído na malha fina

Documento é retido quando é encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação às informações apresentadas por terceiros

Publicado em 4 de abril de 2021 às 11:10- Atualizado há 4 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Contribuinte pode saber em até dois dias se a declaração do IR caiu na malha fina
Contribuinte pode saber em até dois dias se a declaração do IR caiu na malha fina. (Pexels)

Mais de 118 mil contribuintes já entregaram a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal no Espírito Santo. Uma vez entregue, esse documento passa por análise, e as informações preenchidas são comparadas com dados fornecidos por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros que têm obrigação de prestar contas ao fisco.

Geralmente, esse processo leva até dois dias, e é a partir daí a Receita consegue identificar se há algum erro ou omissão de informações.

“Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida)”, explicou o órgão.

Caso já tenha enviado a declaração e deseje saber se o documento está em malha, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC. O acesso pode ser feito com certificado digital e senha, ou com os mesmos dados utilizados para acessar o portal Gov.br, do governo federal.

Lá dentro, basta selecionar a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolher o item "Pendências de Malha". Lá será possível verificar se a declaração está em malha e também identificar por qual o motivo ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Enquanto as pendências não forem resolvidas, o contribuinte não receberá a restituição de IR, se houver.

Por outro lado, se o contribuinte considera que todas as informações estão corretas, ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, pode entregar voluntariamente a documentação que comprova as informações prestadas na declaração, por meio do e-CAC, em formato digital.

“Os documentos serão analisados e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal”, esclareceu o fisco.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais