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ES deve atrair mais de 200 empresas com nova regra para setor atacadista

ES deve atrair mais de 200 empresas com nova regra para setor atacadista

Mudança na legislação de incentivo fiscal deve garantir a competitividade do segmento, que está em expansão no Espírito Santo

Publicado em 30 de janeiro de 2025 às 15:02

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Em crescimento no Espírito Santo, o setor atacadista já responde por 30% da arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024. E essa fatia ainda pode aumentar neste ano. Na avaliação do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), a previsão é que o Estado receba, pelo menos, mais de 200 empresas nessa área até o fim de 2025, o que também pode ajudar a aumentar a arrecadação de impostos em 30%. 

O setor atacadista também foi beneficiado com uma nova lei, sancionada em setembro, que modifica as regras do programa de incentivo fiscal Compete Atacadista, que favorece 1,5 mil empresas que atuam em solo capixaba. 

A principal mudança trazida pelo projeto é a possibilidade de os atacadistas domiciliados no Espírito Santo optarem pela apropriação de crédito presumido, ao invés do estorno do débito, conforme previa a legislação anterior, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1,10%, oferecendo maior simplicidade e segurança jurídica a esses contribuintes.

 Condomínio logístico CLGV, em Viana, onde a  Ybera Paris se instalou
Condomínio logístico CLGV, em Viana. (TX Negócios/Divulgação)

"Com os incentivos atuais, a vocação logística e a previsibilidade política administrativa do Espírito Santo, acredito que a tendência é de que o setor atacadista siga a taxa de crescimento — de 10% de novas empresas e de 30% na arrecadação — para o próximo ano", destacou Cézar Pinto, superintendente do Sincades.

O setor atacadista contava, até agosto de 2024, com 2.544 empresas, contra 2.247 em 2023, o que representa um crescimento de 13,22%. E ainda corresponde a 30% da arrecadação do ICMS no Estado. Ou seja, com a projeção, a expectativa é que ao menos 250 empresas se instalem no Estado até 2025.

Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apontam que, até agosto do ano passado, a arrecadação do setor atacadista foi de R$ 4 bilhões, do total de R$ 13,8 bilhões de ICMS arrecadado pelo Estado.  E, em um ano, o crescimento na arrecadação foi de 30%, visto que, entre janeiro e agosto de 2023, o setor arrecadou R$ 3 bilhões.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, a mudança na lei vai garantir que os benefícios fiscais oferecidos pelo Estado continuem competitivos em relação a outras unidades federativas, depois que um entendimento firmado no início de 2024 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez com que alguns benefícios passassem a ser tributados pelo governo federal. 

No modelo estorno de débito de ICMS, foram incluídos, nas bases de cálculo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, passou a ser tributada a parcela que as empresas deixavam de pagar com o benefício. Assim, a potência do incentivo fiscal encolheu, na média, 40%.

"[Com a mudança] A gente está trazendo de volta a potencialidade do nosso benefício para que as empresas possam ter segurança jurídica aqui dentro do Estado e para que possam trazer suas operações para cá. Isso vai fazer com que a gente aumente, além da arrecadação do Estado, a geração de empregos e de renda", explica Costa.

O secretário reforçou os benefícios que a alteração da lei para a apropriação de crédito presumido deve trazer para o negócio atacadista no Espírito Santo.

"Tomamos a decisão de mudar a regra com objetivo de proporcionar cada vez mais segurança jurídica para os empreendedores. Evitando, assim, uma eventual fuga de investimentos e mantendo a confiança do setor nas regras capixabas. Garantindo assim a manutenção de empregos, renda, oportunidades para as pessoas e também de arrecadação para o Estado”, afirmou o governador Renato Casagrande.

Para o presidente do Sincades, Idalberto Moro, a mudança na lei traz mais segurança jurídica para o ambiente de negócios do setor atacadista. Ele explica que para a mudança na legislação não vai se refletir em mudança no preço dos produtos, por não ter mudança na carga tributária, mas com o ganho de segurança jurídica vai estimular a chegada de novas empresas no Estado. "Isso fomenta a economia local e o emprego e provoca fomento a arrecadações diretas", frisa.

Medida tem prazo de validade

A medida tem prazo de validade, porque todos os benefícios acabam em 2032, conforme prevê a reforma tributária, mas é considerada importante para atrair mais empresas para o Espírito Santo.

"Então o que a gente faz hoje é manter o que a gente já tem, que são benefícios muito bons, para que a gente possa até 2032 ter uma transição menos é tumultuada possível e para que as empresas possam ter aqui um ambiente de de segurança jurídica", afirma Benício Costa.

O superintendente do Sincades, Cézar Pinto, destacou que a segurança jurídica com o uso do crédito presumido vai fazer com que as empresas fiquem mais seguras para se instalar no Espírito Santo. Para ele, como o cenário foi de crescimento nos últimos anos, a perspectiva é de continuar crescendo nos próximos anos, 

"A perspectiva a gente é efetivamente cresça e que venham mais empresas. Temos crescido nos últimos anos e vamos continuar crescendo. É importante destacar que temos três coisas importantes no Espírito Santo em relação a outros estados: o incentivo fiscal, a localização geográfica e a previsibilidade política e administrativa. Nenhum outro Estado tem os três juntos. Se a gente conseguir manter isso as empresas vão se manter aqui", comenta a respeito do ambiente de negócios com a reforma tributária.

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