O governo do Espírito Santo deve desistir de uma ação que tem no Supremo Tribunal Federal (STF) e que paralisa o pagamento das dívidas com a União para receber a ajuda bilionária do governo federal. O encerramento das ações é uma das exigências do projeto de socorro aos entes subnacionais aprovado no Senado e que deve ser votado nesta terça-feira (5) na Câmara. Para não ficar de fora na distribuição dos recursos, a saída que o Estado deve adotar é o encerramento do processo.
O socorro financeiro as administrações capixabas pode alcançar R$ 2,2 bilhões entre transferências e adiamento de débitos, ferramenta prevista na proposta em análise no Congresso. Somente a suspensão das parcelas dos débitos com o governo federal e bancos públicos, como Caixa, Banco do Brasil e BNDES, pode dar alívio de R$ 728 milhões.
Mas com o atraso da liberação dos recursos da União e com o caixa sendo impactado diante da queda da arrecadação, vários Estados, inclusive o Espírito Santo, foram ao STF para pedir a paralisação dos pagamentos. Conforme mostrou a coluna Beatriz Seixas, ao conseguir a suspensão, o governo estadual chegou a ter a nota, dada pelo Tesouro Nacional, rebaixada de A para C por default (quando não há o pagamento das obrigações financeiras). A pontuação, no entanto, foi recuperada por decisão também do Supremo.
Para evitar o acirramento das brigas judiciais, o governo federal conseguiu incluir entre as exigências para ajudar os entes o fim da tramitação dos processos, além de outras obrigações como proibição de reajuste de salários e de realização de concursos públicos até 2022. Para ter acesso a esse auxílio é preciso desistir de ações no STF que contestem a dívida. A ajuda aos Estados e municípios ainda deve ser votada na Câmara dos Deputados, mas não havendo mudança no texto, nós deveremos retirar a ação que temos, explicou o procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula.
A ação movida pelo governo estadual contra a União, segundo explicou o procurador, foi proposta porque o presidente Bolsonaro informou que iria fazer a suspensão da dívida e não o fez. Como houve essa mudança de posicionamento, ajuizamos a ação, acrescentou.
O Procurador-Geral destacou ainda que não há necessidade de que outras ações no STF sejam retiradas. Pelo nosso entendimento, as ações que precisam ser retiradas são apenas as que dizem respeito à dívida. Assim, outras ações podem seguir em julgamento como é o caso da divisão dos royalties do petróleo, que está sendo questionado pelo Estado no Supremo.
O governo estadual foi questionado sobre o tamanho da dívida e a parcela mensal que é paga, mas ainda não respondeu com as informações. Assim que uma resposta for dada este texto será atualizado.
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