Para derrubar regras que flexibilizam a abertura do comércio em Colatina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) vão entrar na Justiça, segundo informou o Estado nesta quinta-feira (17).
As duas instituições vão ingressar em conjunto com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), requerendo a suspensão da lei aprovada no município que autoriza a abertura de lojas e estabelecimentos comerciais em horários diferentes dos estabelecidos pelo mapa de risco.
Em nota enviada à impressa, a PGE afirma que os municípios têm competência para legislar de forma complementar, mas nunca contrariamente ao que está definido pela legislação estadual.
Na segunda-feira, os vereadores da cidade decidiram derrubar o veto do prefeito Sérgio Meneguelli (Republicanos). Segundo o presidente da Câmara e autor do projeto, Eliesio Braz Bolzani (Progressistas), a prefeitura precisa analisar a situação até a próxima sexta-feira (18), antes que a lei seja promulgada.
Procurada, a Prefeitura de Colatina afirmou que já foi notificada da derrubada do veto e não deve tomar medidas sobre o assunto. O município já fez a sua parte vetando o projeto por ser considerado inconstitucional. O próximo passo cabe a Câmara Municipal que deve promulgar a lei. Agora fica a cargo do Ministério Público e governo do Estado, já que a lei diverge dos decretos do ES", afirmou a administração municipal em nota.
Na classificação mais recente do governo do Estado, com vigência entre esta segunda-feira (14) e o domingo (20), a cidade aparece em risco moderado de contaminação para Covid-19. Com isso, ainda precisa de seguir medidas restritivas para o funcionamento de alguns setores.
O Projeto Lei nº 86/2020 foi aprovado no dia 25 de agosto pela Câmara Municipal de Colatina. A medida estabelece a flexibilização do horário de funcionamento do comércio não essencial, como bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas ou das 16h às 22 horas. Aos sábados, domingos e feriados, pelo texto, o funcionamento seria permitido das 10h às 18 horas, com tolerância de 30 minutos para o encerramento das atividades.
Antes que a lei fosse avaliada pela administração municipal, uma notificação encaminhada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) determinou que o projeto fosse vetado. Na visão do órgão, a lei é inconstitucional e o município não tem competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo Estado. De acordo com o MPES, a lei contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas pelos órgãos de Estado para conter o avanço da Covid-19 no Espírito Santo.
Atendendo ao MPES, o prefeito Sérgio Meneguelli vetou a lei alegando que o município não tinha poder para tratar da questão.
Com informações do João Castro.
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