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ES e MP pedem à Justiça suspensão de lei que liberou comércio em Colatina

ES e MP pedem à Justiça suspensão de lei que liberou comércio em Colatina

Os órgãos entraram, nesta segunda (21), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque legislação foi aprovada pela Câmara do Município contrariando normas estaduais para prevenção ao coronavírus

Publicado em 21 de setembro de 2020 às 22:59

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Centro de Colatina, no Noroeste do Estado
Comércio no Centro de Colatina, no Noroeste do Estado . (João Henrique Castro | A Gazeta )

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o governo do Estado entraram, nesta segunda-feira (21), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça, pedindo a suspensão imediata da lei que flexibilizou o funcionamento do comércio não essencial no município de Colatina, Noroeste do Estado. A Lei nº 6.732 foi aprovada em 25 de agosto e publicada nesta segunda (21) pelo município, após a Câmara Municipal ter rejeitado o veto do prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli.

Na ação, com pedido de liminar, o MPES e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pedem que a lei seja declarada inconstitucional, por colocar em grave risco a ordem e a saúde públicas, extrapolando a competência do município. A legislação foi aprovada contrariando decretos estaduais, de acordo com a classificação do município que estava em risco moderado para a transmissão do novo coronavírus. A partir desta segunda-feira (21), Colatina passou ao risco baixo, com a liberação das atividades econômicas.

Segundo o MPES e a PGE, a lei apresenta vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal em um tema que caberia ao Executivo. “Não podemos permitir que os municípios, sobretudo por meio de leis com notórias inconstitucionalidades, adotem medidas que se contraponham às diretrizes sanitárias instituídas pelo Estado. É o Estado que tem a função constitucional de liderar esse processo. Além de pedir a correção dos vícios formais, ingressamos com a ação notadamente como forma de zelar pela saúde de todos que vivem no município de Colatina e no seu entorno”, afirmou a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade.

O MPES também vai analisar a legalidade de um decreto assinado pelo prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli, que liberou a retomada de todas as atividades econômicas na cidade a partir desta segunda (21). O prefeito divulgou a decisão nas redes sociais na última quinta-feira (17), afirmando que os números da Covid-19 no município indicavam a mudança para o baixo risco de transmissão da doença, o que justificaria a publicação "para que os comerciantes se preparassem para a reabertura".

Procurada, a Prefeitura de Colatina informou, por meio da assessoria de comunicação, que, em relação à lei, não irá intervir, pois, o prefeito já havia vetado a matéria, após a recomendação do MPES. Quanto ao decreto, informou que ele passou a valer apenas após o município passar ao risco baixo, portanto não contraria normas estaduais.

ENTENDA

A Lei Municipal nº 6.732, aprovada em 25 de agosto pela Câmara Municipal de Colatina, estabeleceu a flexibilização do horário de funcionamento do comércio não essencial, como bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas ou das 16h às 22 horas. Aos sábados, domingos e feriados, pelo texto, o funcionamento seria permitido das 10h às 18 horas, com tolerância de 30 minutos para o encerramento das atividades.

Antes que a lei fosse avaliada pela administração municipal, uma notificação encaminhada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) determinou que o projeto fosse vetado, pois seria inconstitucional. Atendendo ao MPES, o prefeito Sérgio Meneguelli vetou a lei alegando que o município não tinha poder para tratar da questão. No entanto, a Câmara derrubou o veto e a lei foi publicada nesta segunda-feira (21).

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