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ES faz intimação a 381 empresas que têm hábito de não pagar imposto

ES faz intimação a 381 empresas que têm hábito de não pagar imposto

Após criar legislação que determina regras para identificar contribuintes que deixam de pagar impostos repetidamente, governo publica lista das empresas que se enquadram nessa situação

Publicado em 19 de agosto de 2024 às 17:13

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SEFAZ
Sede da Secretaria de Estado da Fazenda: busca por inibir a sonegação de impostos. (Carlos Alberto Silva)

Depois de aprovar uma lei que estabeleceu critérios para identificar contribuintes que deixam de pagar imposto de forma repetida, o governo do Espírito Santo intimou nesta segunda-feira (19) um total de 381 empresas que atuam no Estado e se enquadram como "devedores contumazes", forma como esses inadimplentes recorrentes são chamados de acordo com as novas regras.

O número de empresas consideradas devedoras recorrentes foi maior que o estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na época da aprovação da lei. Em junho, um levantamento preliminar apontava que havia 100 entidades nessa situação. 

O objetivo do governo do Estado com a medida é inibir a sonegação de impostos. Para a Sefaz, a nova lei é uma forma de fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir a concorrência desleal. Isso porque empresas que não recolhem impostos acabam tirando venda e faturamento de outras, além de empregos que poderiam ser gerados por quem trabalha respeitando as regras tributárias.

A partir da publicação da intimação nesta segunda (19), os citados têm 60 dias para comprovar a regularidade fiscal. As empresas estão listadas no Diário Oficial do Estado. Na lista, há empresas que já faliram, outras em recuperação judicial e ainda uma série de atuantes em vários setores da economia do Estado.

ES faz intimação a 381 empresas que têm hábito de não pagar imposto

Quem são considerados devedores recorrentes:

  • Contribuintes (empresas) que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão (soma de todos os tributos devidos);
  • Que tenham débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, em valores acima de R$ 15 milhões. Para fins de apuração de valores, é considerada a soma do imposto, da multa e das demais atualizações previstas na legislação.

O que muda para eles:

  • Devedores contumazes terão o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço;
  • Diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto;
  • Atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial, sem encerramento da tributação, do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte. Isso significa que fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos.

“Após o prazo de 60 dias para apreciação das contestações, será publicada, no Diário Oficial do Estado e no site da Sefaz, a relação de empresas consideradas devedoras contumazes, que estarão sujeitas a Regime Especial de Fiscalização”, alerta o gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Lucas Calvi, explicando que os contribuintes citados podem consultar seus débitos por meio do Fale Conosco da Receita Estadual, no link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/881/Empresa/23.

As empresas intimadas poderão comprovar a regularidade da sua situação fiscal mediante envio de contestação por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos e documentos do governo do Estado, o E-Docs, direcionada à Agência da Receita Estadual da sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.

A lei estabelece ainda, segundo Calvi, que terceiros que fizerem negócios, comprando ou vendendo produtos dessa empresa devedora de imposto, serão obrigados a recolher o tributo devido por ela.

Isso significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. Lucas Calvi observa que será dada ampla publicidade à lista de devedores contumazes, de forma a evitar que empresas realizem transações com esses contribuintes sem saberem que se trata de um devedor contumaz.

“O devedor contumaz é aquele que intencionalmente e reiteradamente deixa de pagar os impostos devidos. É essa prática, que prejudica toda a sociedade, que queremos combater. Não estamos falando de contribuintes que ocasionalmente, devido a uma dificuldade pontual, deixam de cumprir com suas obrigações, mas daqueles que fazem isso de forma, inclusive, a ter uma vantagem competitiva sobre os demais, gerando uma concorrência desleal”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.

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