> >
ES identifica 100 empresas que têm hábito de não pagar imposto

ES identifica 100 empresas que têm hábito de não pagar imposto

Governo do Espírito Santo criou novas regras para definir as devedores recorrentes e também estabeleceu fiscalização específica para esses casos

Publicado em 4 de junho de 2024 às 13:39

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
SEFAZ
Sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em Vitória. (Carlos Alberto Silva)

O governo do Espírito Santo criou novos critérios para identificar contribuintes que deixam de pagar impostos repetidamente. Publicada no dia 28 de maio no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 12.124 não apenas determina as regras para definir quais empresas são devedoras contumazes como também estabelece critérios especiais de fiscalização para esses casos. 

Um levantamento preliminar da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) aponta que cerca de 100 empresas com atuação no Espírito Santo se enquadram como devedores recorrentes de acordo com as novas regras. A dívida tributária dessas companhias chega a R$ 2 bilhões. A Sefaz ainda não divulgou a lista das empresas enquadradas como sonegadoras nesse levantamento preliminar. Nos próximos meses, quando a lista for oficializada, os nomes serão divulgados.

O objetivo do governo do Estado com a medida é inibir a sonegação de impostos. Para a Sefaz, a nova lei é uma forma de fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir a concorrência desleal. Isso porque empresas que não recolhem impostos acabam tirando venda e faturamento de outras, além de empregos que poderiam ser gerados por quem trabalha respeitando as regras tributárias.

"Não podemos tratar da mesma forma quem tem como prática deixar de cumprir suas obrigações tributárias e os demais contribuintes. O objetivo é beneficiar quem age de forma correta e promover a justiça fiscal”, destaca o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

ES identifica 100 empresas que têm hábito de não pagar imposto

Quem são considerados devedores recorrentes:

  • Contribuintes (empresas) que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 meses, em valor superior ao fixado em futura regulamentação; 
  • Que tenham débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, em valores acima dos definidos em futura regulamentação.

O que muda para eles:

  • Devedores contumazes terão o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço;
  • Diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto;
  • Atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial, sem encerramento da tributação, do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte. Isso significa que fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos.

O auditor fiscal Lucas Calvi, gerente fiscal da Sefaz, explica que esses valores serão definidos por meio de regulamento a ser editado nos próximos dias.

Ele acrescenta que os que contribuintes que não pagam imposto também poderão ser declarados contumazes à medida que o Fisco fizer o lançamento do auto de infração cobrando imposto. 

“O objetivo é fechar o cerco aos contribuintes com dívidas em valores relevantes, sem a exigibilidade suspensa, e que tenham como prática o não pagamento dos impostos. É importante fazer essa diferenciação entre quem age de forma sistemática, prejudicando a concorrência leal, e quem, por questões pontuais, deixa de cumprir com alguma obrigação de forma eventual”, observa Calvi.

A lei estabelece ainda, segundo Calvi, que terceiros que fizerem negócios, comprando ou vendendo produtos dessa empresa devedora de imposto, serão obrigados a recolher o tributo devido por ela. Em entrevista à CBN Vitória, ele deu exemplo de como isso vai ocorrer.

No caso de uma transação de R$ 100, o valor dos 17% do ICMS, ou seja, R$ 17 da operação da venda que deveria ser pago pela empresa devedora contumaz será exigido de quem está fazendo a compra.

"Se não não pagar o imposto, está sujeita à fiscalização para apurar o valor que não foi recolhido e também fica impedida de usar o imposto como crédito na sua operação. É uma responsabilização de terceiros", detalha.

A Lei nº 12.124 também prevê formas de evitar que o devedor contumaz burle a legislação, por meio da abertura de uma nova empresa. Na hipótese de alteração da denominação social da empresa ou do estabelecimento, ou de transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação, a caracterização como devedor contumaz alcançará os seus sucessores ou a pessoa jurídica que dela resultar.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais