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ES lança Nota Premiada Capixaba com sorteio de até R$ 20 mil por mês

ES lança Nota Premiada Capixaba com sorteio de até R$ 20 mil por mês

Programa, que passa a valer na quarta-feira (1º), premiará capixabas que pedirem nota fiscal com inclusão do CPF. Além dos prêmios mensais, haverá um sorteio anual de R$ 100 mil

Publicado em 1 de dezembro de 2021 às 10:16

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governo do Espírito Santo lançou, nesta quarta-feira (1º), o programa Nota Premiada Capixaba, que vai oferecer sorteios mensais de R$ 2,5 mil a R$ 20 mil e sorteios anuais de R$ 100 mil aos contribuintes que pedirem a nota fiscal com CPF no momento das compras. Além do prêmio, um percentual do valor será revertido para instituições sem fins lucrativos.

O programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales) no final do ano passado e vinha sendo estruturado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) há vários meses. A portaria que estabelece as normas e procedimentos operacionais da Nota Premiada foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) na segunda-feira (29).

"Já sabemos que essa experiência deu muito certo em outros Estados. Temos certeza de que, no Espírito Santo, os consumidores vão participar massivamente", comentou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago
Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago. (Wilson Dias/Agência Brasil)

Para concorrer às premiações, o cidadão deve:

Além de cumprir esses requisitos, para concorrer aos prêmios o cidadão não pode estar com o CPF bloqueado por quaisquer razões.

Tanto as Nota Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e – quanto as Notas Fiscais Eletrônicas –NF-e são válidas para serem computadas na apuração do sorteio, desde que: refiram-se às aquisições de mercadorias ou bens, efetuadas por consumidor final, pessoa física, de estabelecimentos comerciais inscritos no Cadastro de Contribuintes da Sefaz; e Contenham o número do CPF do consumidor. Notas referentes a prestação de serviços não são válidas.

Segundo a portaria, não serão computados para as premiações os documentos fiscais que forem emitidos em desacordo com a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que forem cancelados, devolvidos, expedidos com dolo, fraude ou simulação, ou que tenham sido emitidos por contribuinte de outro Estado.

NOTA PREMIADA CAPIXABA: COMO FUNCIONARÁ

Acúmulo de pontos

Sorteio

Entrega dos prêmios

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