ES lança Nota Premiada Capixaba com sorteio de até R$ 20 mil por mês
Programa, que passa a valer na quarta-feira (1º), premiará capixabas que pedirem nota fiscal com inclusão do CPF. Além dos prêmios mensais, haverá um sorteio anual de R$ 100 mil
O governo do Espírito Santo lançou, nesta quarta-feira (1º), o programa Nota Premiada Capixaba, que vai oferecer sorteios mensais de R$ 2,5 mil a R$ 20 mil e sorteios anuais de R$ 100 mil aos contribuintes que pedirem a nota fiscal com CPF no momento das compras. Além do prêmio, um percentual do valor será revertido para instituições sem fins lucrativos.
"Já sabemos que essa experiência deu muito certo em outros Estados. Temos certeza de que, no Espírito Santo, os consumidores vão participar massivamente", comentou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.
Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago. (Wilson Dias/Agência Brasil)
Cadastrar-se no Programa, a partir de 1º de dezembro, por meio do portal da Nota Premiada Capixaba, informando: os dados de sua identificação pessoal e bancária; a indicação de uma entidade social sem fins lucrativos, dentre as cadastradas. Os dados do cadastro deverão ser mantidos atualizados;
Concordar com o Termo de Adesão do Programa;
Solicitar ao estabelecimento fornecedor de mercadorias a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal eletrônico que acobertar a operação.
Além de cumprir esses requisitos, para concorrer aos prêmios o cidadão não pode estar com o CPF bloqueado por quaisquer razões.
Tanto as Nota Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e – quanto as Notas Fiscais Eletrônicas –NF-e são válidas para serem computadas na apuração do sorteio, desde que: refiram-se às aquisições de mercadorias ou bens, efetuadas por consumidor final, pessoa física, de estabelecimentos comerciais inscritos no Cadastro de Contribuintes da Sefaz; e Contenham o número do CPF do consumidor. Notas referentes a prestação de serviços não são válidas.
Segundo a portaria, não serão computados para as premiações os documentos fiscais que forem emitidos em desacordo com a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que forem cancelados, devolvidos, expedidos com dolo, fraude ou simulação, ou que tenham sido emitidos por contribuinte de outro Estado.
NOTA PREMIADA CAPIXABA: COMO FUNCIONARÁ
Acúmulo de pontos
Cada R$ 1 gasto, e certificado na nota fiscal, dará direito a um ponto.
A geração dos pontos será feita até o dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
Os pontos serão utilizados para geração de bilhetes para o sorteio e como critério de apuração do rateio às entidades sociais sem fim lucrativo.
Cada 50 pontos dará direito a um bilhete para concorrer ao sorteio.
Serão consideradas as NFC-e e as NF-e, regularmente transmitidas pelas empresas e autorizadas no mês anterior para o CPF do cidadão.
Cada cidadão, independentemente da quantidade de pontos acumulados no período de apuração do sorteio correspondente, terá direito ao número máximo de 50 bilhetes por sorteio mensal e a 600 bilhetes por sorteio especial anual, por região.
Os pontos gerados com os documentos fiscais só poderão ser utilizados no mês de sua competência, não sendo possível acúmulo para fins de premiação nos meses seguintes.
Os sorteios mensais acontecerão dentro do mês subsequente ao mês da apuração dos bilhetes. Os bilhetes de dezembro, por exemplo, só serão sorteados em janeiro. Já o sorteio especial anual acontecerá no mês de janeiro do ano subsequente. O cronograma será divulgado no portal da Nota Premiada Capixaba.
Em ambos os casos, o sorteio deverá ser realizado por meio de sistema informatizado, com base em extração da Loteria Federal.
Os sorteios serão realizados por região geográfica – Metropolitana, Norte e Sul – cujos municípios estão distribuídos de acordo com o Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021.
A região geográfica para qual os bilhetes serão gerados será definida com base no endereço do estabelecimento comercial em que for efetuada a compra do participante com CPF informado na nota fiscal.
Para cada uma das três regiões geográficas serão destinados quatro prêmios mensais e um prêmio especial anual.
Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais sem fins lucrativos contemplados, em valor líquido, descontados os tributos retidos na fonte.
O contribuinte receberá o prêmio em até 20 dias úteis após a divulgação do sorteio. Já a entidade, até o último dia útil do mês subsequente ao do sorteio, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e rateadas a que fizer jus.
A Sefaz indicará o banco responsável pelo pagamento, podendo o ganhador receber sua premiação em quaisquer de suas agências ou mediante depósito na conta bancária informada em seu cadastro, até 90 dias após o sorteio.