O governo do Espírito Santo pode receber, nos próximos meses, uma parte dos royalties de petróleo pagos entre os anos de 2005 e 2013. O assunto começou a ser discutido nesta terça-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, votou em favor do Estado, mas o julgamento foi interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas.
O governo estadual ainda não apurou quanto poderá ser devolvido. O cálculo, segundo informou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, ainda está sendo feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Certamente, se o entendimento do ministro Barroso for estendido para o plenário, o Estado deverá receber parte dos valores a mais que foi pago à União, afirmou o procurador-geral do Estado.
Vale destacar que este julgamento iniciado na terça-feira não é o que irá definir o futuro das divisões dos royalties do petróleo - outro julgamento que também irá acontecer no STF. Este segundo caso está previsto para começar a ser discutido em abril.
A ação que já começou a ser discutida no STF diz respeito a um dinheiro que o Estado pegou emprestado com a União em 2003. O Estado recebeu R$ 350,7 milhões e cedeu à União o crédito referente a royalties futuros de 62,9 milhões de m³ de petróleo e 6,2 bilhões de m³ de gás natural.
O empréstimo foi pedido na época pelo então governador Paulo Hartung para pagar uma dívida salarial do Estado com os servidores estaduais. Eram vencimentos referentes a três parcelas do último trimestre de 1998, que não foram pagos no Governo Vitor Buaiz e acabaram divididos na época em que José Ignácio Ferreira estava no comando do Executivo estadual.
Tal crédito foi avaliado em R$ 615,9 milhões. Porém, entre 2003, data da assinatura do contrato, até 2013, quando o "empréstimo" terminou de ser pago, o valor do preço do petróleo e do gás natural subiram muito - cerca de 300% o petróleo e 80% o gás natural. Assim, em 2010 o Estado entrou com uma ação contestando os valores a serem pagos.
"Se a gente utilizar os números do IPCA, que foi o que o ministro Barroso considerou, é como se a União tivesse emprestado R$ 600 milhões, esperando receber do Estado R$ 900 milhões, mas já tendo recebido R$ 1,4 bilhão", explicou Rodrigo de Paula.
Na decisão de terça-feira, o ministro Barroso considerou bastante razoável que o ganho inesperado seja repartido entre o Estado e a União, sobretudo por se tratar de contrato autorizado por lei e destinado ao saneamento das finanças do Espírito Santo, que passava por crise fiscal.
Para ele, não é legítima a execução de um contrato que impõe valor muito superior à expectativa inicial das partes, gerando um desequilíbrio entre as obrigações. A hipótese é de onerosidade excessiva para o Espírito Santo e de ganho desproporcional para a União, avaliou.
De acordo com o ministro, as relações entre entes da federação, especialmente entre a União e os estados-membros, devem ser regidas por princípios constitucionais como lealdade federativa, solidariedade e equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
Nem mesmo nas relações estritamente privadas se tolera o ganho desproporcional decorrente de motivos imprevisíveis, salientou, lembrando ser incontroverso que o preço do petróleo disparou.
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