Consumidores de dentro e fora do Espírito Santo foram responsáveis pelo Estado bater recorde de vendas on-line durante a Black Friday e com a promoção 'irmã', Cyber Monday, que ocorreu três dias depois. As liquidações, entre 27 e 30 de novembro, movimentaram um total de R$ 417,3 milhões, quase o dobro do mesmo período do ano passado, segundo levantamento das gerências de Atendimento ao Contribuinte (Geaco) e Fiscal (Gefis) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Os dados mostram um avanço do e-commerce capixaba, já que o maior volume de negócios ocorreu com consumidores de outros Estados. Em 2020, foram R$ 353 milhões em vendas para outras Unidades da Federação - um crescimento de 85% na comparação com 2019, quando as vendas para outras unidades da federação alcançaram R$ 190 milhões.
Nesta última edição, os produtos mais comprados pelos capixabas foram telefones celulares e aparelhos de ar-condicionado. Os destaques foram modelos de iPhone e de ar-condicionado de diversas marcas, acrescenta Dibai.
Isso mostra como o Espírito Santo tem conseguido atrair novos investimentos, sobretudo no comércio varejista e no setor logístico. O Estado tem uma posição privilegiada geograficamente, está avançando na infraestrutura, tem segurança jurídica, tem equilíbrio nas contas públicas e tudo isso favorece a atração de novos empreendimentos que resultam na geração de emprego e renda para a população capixaba, analisa o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.
A maior parte das negociações em 2020 foi feita com os Estados da Região Sudeste. No período analisado, as empresas do Espírito Santo venderam R$ 114,9 milhões para consumidores de São Paulo, R$ 44,9 milhões para o Rio de Janeiro e R$ 38,3 milhões para Minas Gerais.
Já as compras feitas pelos capixabas alcançaram um total de R$ 25,4 milhões nas empresas sediadas em São Paulo, R$ 20,4 milhões nas empresas do Rio de Janeiro e R$ 8,4 milhões para as de Minas Gerais.
Desde 2015 a arrecadação de impostos em vendas interestaduais vem passando por mudanças. Até 2015, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) era recolhido apenas no Estado em que a empresa vendedora estava sediada. Porém, isso mudou com a edição da Emenda Constitucional 87, em 2015. Desde então, a arrecadação tributária das vendas realizadas por meios não presenciais passou a ser dividida: parte para o Estado onde a empresa está sediada e parte para o estado onde está o consumidor.
Para a empresa que está sediada em outro Estado, sem sombra de dúvidas, orientamos a obtenção da Inscrição Estadual. Dessa forma, o recolhimento do imposto poderá ser feito uma única vez no mês. Caso contrário, a empresa deverá recolher o valor devido operação por operação, por meio do DUA, o que é muito menos prático, destaca o auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos, Lucas Calvi de Souza.
Com informações da Sefaz.
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