O Espírito Santo deverá receber uma compensação pelas perdas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) decorrentes da redução de tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, aplicadas desde o ano passado.
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a União inicie imediatamente a compensação. Somente no segundo semestre de 2022, a perda estimada com a redução da alíquota incidente sobre esses serviços foi de R$ 1,22 bilhão, conforme destacou o governo estadual no pedido feito ao Supremo.
Barroso entendeu que, embora os Estados devam cooperar com o objetivo legítimo de reduzir o preços dos combustíveis, a União não pode desconsiderar que o ICMS é a principal fonte de receita dos Estados e que muitos deles “não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais com uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca”.
A decisão, que data de 1º de fevereiro, foi divulgada na noite de segunda-feira (6), após passagem do ministro pelo Espírito Santo, onde palestrou em um evento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A liminar, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3620, suspende a aplicação, em relação ao Espírito Santo, do ponto de uma portaria do Ministério da Fazenda que definia que a compensação deveria ser feita com base nos relatórios de execução orçamentária do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021.
O ministro determinou que as perdas sejam calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior, e apenas em relação à arrecadação desses setores. Também determinou que a União se abstenha de incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência e de promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.
Os Estados ainda terão de arcar com parte da desoneração; a compensação se dará apenas sobre o que exceder 5% de perda da arrecadação.
Com o cumprimento da decisão, Barroso determinou, ainda, "a suspensão do processo por 120 dias, a contar de 2 de dezembro de 2022, durante os quais serão mantidos os efeitos da liminar ora deferida".
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