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Estado vai parcelar em até 12 vezes imposto sobre transmissão de bens

Estado vai parcelar em até 12 vezes imposto sobre transmissão de bens

Quem recebe doação ou herança poderá regularizá-la em cartório com o parcelamento do ITCMD, que representa 4% do valor do bem ou imóvel

Publicado em 29 de julho de 2020 às 16:21

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Casagrande durante evento para assinatura do decreto que permite parcelamento do ITCMD
Casagrande durante evento para assinatura do decreto que permite parcelamento do ITCMD. (Reprodução/ Youtube)

Pessoas que receberem herança ou doação de bens no Espírito Santo poderão, a partir de agora, parcelar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Um decreto, assinado nesta quarta-feira (29), pelo governador Renato Casagrande, autoriza o parcelamento do tributo em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

Antes, não havia a possibilidade de parcelamento do imposto, que tem alíquota de 4% do valor dos bens ou imóveis a serem transferidos. Com o novo decreto, os débitos menores ou iguais a R$ 7 mil, em valores atuais, poderão ser divididos desde que a parcela não seja inferior a R$ 175. Nos débitos superiores a R$ 7 mil, a parcela mínima deve ser maior que R$ 700. Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos nas agências da Receita Estadual.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Rogelio Pegoretti, explicou que, hoje, muitas pessoas deixam de regularizar imóveis que recebem de herança, por exemplo, por não terem condições de arcar com o imposto. A medida, segundo ele, deve contribuir também com a arrecadação e a redução da inadimplência.

“Às vezes, alguém recebe um imóvel de herança e não tem o recurso financeiro para fazer o pagamento do ITCMD, e isso acaba prejudicando a vida dessa pessoa, que tem dificuldade de ir ao cartório e colocar em dia seu patrimônio. Com essa possibilidade de parcelamento do ITCMD, ela poderá fazer o parcelamento em 12 vezes desse tributo, seja ele vencido ou a vencer. Com isso, nós estaremos trazendo mais tranquilidade e melhores condições para as pessoas se regularizarem perante o Fisco”, afirmou Pegoretti, em evento virtual para assinatura do decreto.

A tabeliã de notas e registradora civil Nelisa Galante, explicou que, em muitos casos, o herdeiro não está preparado para o investimento financeiro do ITCMD. “A depender do caso, o contribuinte ao se informar sobre as despesas de um ato de doação ou de inventário, por exemplo, deixa de solicitar a lavratura do ato notarial por não ter condições financeiras de arcar com todas as despesas, dentre elas, o ITCMD. Se compararmos a outros entes da Federação, temos uma das melhores tributações, pois há estados em que o imposto chega a 8%”, afirmou a tabeliã

DESBUROCRATIZAÇÃO

Durante o evento virtual para a assinatura do decreto, o governador Renato Casagrande afirmou que a medida é mais um passo adotado na busca pela desburocratização de procedimentos. “Já tomamos decisões importantes na pandemia, de ampliar validade de certidões, deixar de exigir alguns documentos, para facilitar a vida do cidadão. Esse trabalho de desburocratização é importante que a gente continue a fazer. Na retomada das nossas atividades econômicas após a pandemia do coronavírus, temos planos que precisam estar ancorados na desburocratização, não só no sistema fazendário do Estado, mas também em outras áreas. Vamos dar mais passos nessa direção”, afirmou.

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Ele ressaltou que é preciso tornar a atividade econômica mais competitiva, com a redução da arrecadação que o Estado vem enfrentando na crise. "Precisamos ter uma máquina fazendária mais eficiente. Já autorizei a abertura de concurso público para auditor fiscal, reforçando e modernizando a equipe da Fazenda. Queremos ter uma convivência pacífica e harmoniosa com os contribuintes”, acrescentou Casagrande.

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