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Ex-servidores promovidos a presidente da República ficam sem auxílio por erro

Ex-servidores promovidos a presidente da República ficam sem auxílio por erro

Pessoas que perderam o emprego no início deste ano ou no ano passado relatam não estarem conseguindo o benefício do governo por conta de dados inconsistentes no sistema e não sabem como resolver problemas

Publicado em 9 de maio de 2020 às 14:18

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Auxílio emergencial do governo federal
Auxílio emergencial do governo federal pode ser solicitado via aplicativo. (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Sem emprego ou renda e passando por necessidade. Essa é a situação de muitas pessoas que aguardam a liberação do auxílio emergencial do governo federal. Em alguns casos, mesmo desempregadas, elas não conseguem ter acesso às parcelas de R$ 600 a R$ 1,2 mil, por constar na base de dados usada para avaliar a concessão do benefício que a pessoa está empregada, ou é servidora pública ou mesmo exerce uma função que nunca ocupou.

Essa inconsistência de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados usada pelo Dataprev na análise, foi o que aconteceu, por exemplo, com a capixaba Adeyula Rodrigues, que era cuidadora infantil na Secretaria de Estado de Educação até agosto de 2019, mas consta no sistema que ela ainda atua na Sedu e com o cargo de "presidente da República", confirme A Gazeta noticiou em primeira mão.

O sistema do CNIS, porém, não carrega automaticamente as alterações feitas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No caso da Rais, o processamento dos dados só é feito uma vez por ano. Há ainda um atraso gigante nos dados do E-Social. Com isso, o governo ainda enxerga essas pessoas como empregadas, por isso não concede o benefício a que teriam direito. 

Com a repercussão da situação da cuidadora, vários outros casos semelhantes e até iguais foram relatados à reportagem. Uma professora que atuava na rede municipal de Vila Velha, mesmo após o fim do contrato em dezembro, continua cadastrada como funcionária pública. Há até quem tenha acionado a Justiça para resolver o problema. 

A Gazeta ainda recebeu relatos de pelo menos mais três ex-funcionários temporários da Sedu, desligados no fim do ano passado, que passam pelo mesmo problema de Adeyula: ainda constam como empregados no sistema e com função de presidente. 

Situação parecida também com o caso de Jeremias Américo de Oliveira, mais conhecido como DJ Jerê. O morador de Feu Rosa, no município da Serra, na Grande Vitória, tem um projeto social no bairro, uma escolinha de futebol. O sustento dele e da esposa vem da área de eventos, sendo DJ de festas há mais de 20 anos.

Jeremias Américo de Oliveira, o DJ Jerê, não consegue o auxílio por constar como servidor público no sistema
Jeremias Américo de Oliveira, o DJ Jerê, não consegue o auxílio por constar como servidor público no sistema. (Divulgação)

Com a epidemia do coronavírus, a demanda pelos seus serviços reduziu e a renda da família também. "Há mais de duas décadas não tenho vínculo nenhum com uma empresa. Fiz o pedido do auxílio emergencial e fui recusado porque tinha um emprego formal e estava ligado ao RPPS", conta.

A sigla RPPS ao qual ele se refere é "Regime Próprio de Previdência Social", que é um sistema de Previdência voltado exclusivamente aos servidores públicos concursados (exceto para servidores de alguns pequenos municípios). Ou seja, para o sistema, ele é um funcionário público.

Aspas de citação

É muito injusto, porque estou vendo pessoas que no papel se enquadram e estão conseguindo o benéfico, mas eu não. Se não fosse contar com a ajuda de amigos ia faltar até para as necessidades básicas. Sempre ajudamos as pessoas e agora estamos dependendo da ajuda delas

Jeremias Américo de Oliveira
DJ de festas
Aspas de citação

Já uma vendedora de 28 anos, que pediu para não ser identificada na reportagem, foi despedida de uma loja de roupas em Guarapari há quase dois meses. Com o dinheiro do auxílio emergencial, seriam pagas as despesas dela e do marido, que é pescador.

Como já tinha registro no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadrava em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial, ela pensou que o dinheiro seria depositado na sua conta automaticamente. Porém, isso aconteceu. O motivo, segundo constava no aplicativo Caixa Tem, era que ela continuava empregada.

Quando ela foi buscar, descobriu que as duas últimas empresas em que trabalhou não deram baixa na Rais. A vendedora buscou ambas e conseguiu resolver a situação da baixa. Porém, ainda assim ela não consegue fazer o cadastro no auxílio emergencial.

"Já tentei pelo site e pelo aplicativo. Pedi para outra pessoa fazer para mim, achando que era um erro do meu celular, mas também não consegui. Busquei realizar o cadastro até de madrugada e não deu certo", conta.

LIMINAR NA JUSTIÇA 

A mesma dificuldade foi encontrada pelo arquivista Deiverson Pereira Sandrini, de 33 anos. Ele era servidor público na Prefeitura de Vitória e foi desligado em junho de 2019, estando desempregado desde então. Mas no sistema do CNIS as informações ainda constam como se ele fosse funcionário público.

Com isso, o benefício foi negado. Ele pediu e a prefeitura fez a atualização na Rais, até entregou o comprovante. Mas como a atualização não é processada automaticamente pelo CNIS, Deiverson continua sem o auxílio.

Foi então que ele entrou com ação na Justiça Federal, sem advogado, e em apenas 48 horas obteve uma liminar que determinou que os dados fossem atualizados manualmente pelo Ministério da Economia, sem esperar o processamento anual, e que lhe fosse concedido imediatamente o auxílio emergencial.

"Como eu tenho CadÚnico e conta na Caixa, quando divulgaram a primeira vez sobre o auxílio eu achei até que o meu ia cair automaticamente. Não aconteceu. Fiz o cadastro no aplicativo e apareceu a mensagem do RPPS. O município fez a parte dele, mandei para lá e me disseram que os dados só são processados uma vez por ano. Aí não vi outra saída senão judicializar", conta.

Usando um modelo de recurso do INSS, ele entrou com o requerimento no Juizado Especial Federal. "Rapidamente foi concedida a liminar que dá 15 dias para tudo ser resolvido. Foi o caminho que encontrei e que acredito que muitos possam conseguir por ele também".

PORQUE MESMO DESEMPREGADO CONSTA COMO EMPREGADO?

A análise dos pedidos do auxílio emergencial é feita a partir do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ele é mantido pela Dataprev, do Ministério da Economia, e alimentado com as informações da Rais, do Caged e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Rais 2019 ainda não está disponível para consulta, por isso, os dados utilizados pelo Ministério da Cidadania para analisar e conceder os benefícios estão defasados. As informações da Rais são processadas uma vez por ano, entre maio e junho. Até lá, não consta a data de saída dos funcionários no exercício do ano anterior ou no ano corrente.

Apesar de o Ministério da Economia não ter competência para consulta ou acerto em relação ao auxílio emergencial, uma das bases de dados usadas para sua concessão está sob responsabilidade do órgão. De acordo com o Ministério da Cidadania, o cidadão precisa corrigir as informações via Superintendência do Trabalho e depois solicitar novamente o auxílio emergencial.

Outro problema que agrava a desatualização dos dados é o fato de a Rais e o Caged terem sido extintos em janeiro. Desde então todos os dados sobre contratações e desligamentos passaram para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, a nova base de dados unificada do Ministério da Economia. 

Na época, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia afirmou que a substituição do Caged ocorreria para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, enquanto a troca da Rais pelo eSocial a partir do ano-base 2019 (declaração feita em 2020). 

Com isso, o governo reduziria as obrigações das empresas e também o número de inconsistências que acabavam ocorrendo em função da existência de três bases de dados diferentes tratando do mesmo assunto.

As alterações de inclusão ou dispensa do quadro profissinal precisam ser realizadas pelos patrões por meio do eSocial ou pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a depender da data da ocorrência do fato a ser informado, e atualizam o CNIS, o qual refletirá na Carteira Digital.

Nos vínculos abertos e que a empresa não efetuar a baixa, por ter fechado, por exemplo, somente o INSS, por meio de processo administrativo, pode atualizar o CNIS. Segundo o Ministério da Economia, o auxílio emergencial é de competência do Ministério da Cidadania e pago pela Caixa e deve ser verificado junto a eles se há uma opção de recurso ao indeferimento para que o cidadão comprove lá diretamente que este vínculo não está em aberto.

Mas, se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, de acordo com a Caixa, será permitido ao cidadão realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.

A Caixa informou à reportagem de A Gazeta que a análise das informações é feita pela Dataprev, instituição do governo federal responsável por verificar se o cidadão cumpre todas as exigências previstas na lei. "Uma vez concluída a análise e retornando como “aprovada”, a liberação do recurso é realizada pela Caixa", disse, em nota.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que manifestações relacionadas às dificuldades de cadastramento e recebimento do auxílio emergencial povem ser feitas à Ouvidoria por meio Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC). Entre 28 de abril e 4 maio, a Ouvidoria já analisou e encaminhou mais de 500 manifestações sobre o auxílio emergencial no órgão em todo país.

Sobre os casos de ex-funcionários cadastrados como presidente, o governo do Espírito Santo informou que fez um ajuste em seu sistema de gestão de pessoal no ano passado. "A transmissão [dos dados] ao Ministério do Trabalho foi feita com as informações corrigidas em 2020, no entanto, ainda não foram processadas pelo órgão federal. Como é a base de dados da RAIS que alimenta o sistema de análise para a concessão do auxílio emergencial, as informações ainda aparecem desatualizadas". Para sanar dúvidas, o ex-servidor que estiver com problemas quanto à ocupação pode enviar e-mail para [email protected].

O QUE FAZER PARA CORRIGIR O PROBLEMA?

1º caminho: A orientação passada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é procurar a instituição empregadora e requerer a comprovação da demissão. Isso porque o registro de baixa na carteira de trabalho ou do contrato é de responsabilidade do contratante. Com ele em mãos, procurar a Caixa e pedir novamente o benefício.

2º caminho: Segundo o Ministério da Economia a orientação é solicitar vínculos empregatícios ou solicitação de endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

  • Já para solicitar inclusão, alteração ou exclusão de vínculos dos trabalhadores (as) e empresas ou alterações nos dados cadastrais do trabalhador (a) ou das empresas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
  • Caged: clique aqui 
  • Raisclique aqui

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