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Extrato bancário deverá detalhar juros acumulados no cheque especial

Extrato bancário deverá detalhar juros acumulados no cheque especial

Banco Central publicou circular, estabelecendo regras para os bancos, que deverão ainda informar o cliente o valor da tarifa cobrada pelo serviço

Publicado em 10 de fevereiro de 2020 às 14:52

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O cheque especial está com juros limitados. (Imagem de Arquivo/Agência Brasil)

Após estabelecer uma taxa de juros máxima para o cheque-especial e permitir que os bancos cobrem uma tarifa do consumidor, o Banco Central fez uma nova mudança no serviço. Agora, os bancos serão obrigados a detalhar informações sobre o crédito no extrato, trazendo informações dos juros acumulados até a data analisada pelo consumidor.

As normas estão em circular publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. De acordo com as novas regras, as instituições financeiras deverão informar ao cliente o valor e a forma que vão cobrar a tarifa, a taxa de juros efetiva ao mês, o limite contratado e os juros acumulados.

A nova taxa máxima de 8% de juros ao mês para o cheque especial começou a vigorar em 6 de janeiro. Com a mudança, as instituições podem cobrar uma tarifa de 0,25% do que passar o saldo de R$ 500 mesmo sem o cliente usar o seu limite.

AS NOVAS REGRAS DO CHEQUE ESPECIAL

AS INFORMAÇÕES QUE DEVEM ESTAR NOS EXTRATOS

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