O feriado de Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, deixou muitos trabalhadores com dúvidas sobre quem deverá trabalhar na data. Sem municípios classificados em risco alto ou extremo de contaminação pelo coronavírus, não há impedimento de funcionamento dos estabelecimentos em função da pandemia, mas, por se tratar de um recesso nacional, é preciso observar o acordo coletivo de cada setor.
O advogado trabalhista George Rodriques Viana explica que, via de regra, é vedado o trabalho nesse dia. Mas há exceções que permitem que alguns setores tenham funcionamento, desde que os trabalhadores sejam compensados por isso.
Nos casos em que o empregado é convocado para o trabalho nos feriados, deve receber remuneração extra pelo dia trabalhado (que pode variar entre 50% ou 100%, dependendo do acordo da categoria), ou então deve ser compensado com folga, que deverá ocorrer em até seis meses.
Mas enquanto o feriado de Independência segue uma regra geral, o dia seguinte causa dúvidas nos moradores da Capital. Isso porque, em março deste ano, a prefeitura de Vitória decidiu pela antecipação de três feriados religiosos, inclusive o de Nossa Senhora da Vitória, usualmente celebrado em 8 de setembro.
Neste ano, a data foi remanejada para o dia 01 de abril. Assim, excepcionalmente, em 2021, 8 de setembro será considerado dia útil no município. E como a antecipação do feriado foi estabelecida por lei, a “adesão” ao novo calendário é automática. Isto é, a empresa não pode simplesmente desconsiderar a mudança.
Não, pois o dia 07/09 é um feriado nacional e de acordo com a CLT, em seu artigo 70, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Contudo, em alguns setores fica liberado o trabalho nesta data, desde que os trabalhadores que trabalharem no dia do feriado sejam recompensados, conforme explica o advogado trabalhista George Rodriques Viana.
Pode. Mas precisará compensar o trabalhador, por meio de remuneração extra pelo dia do trabalho (de 50% ou 100% sobre o valor da hora trabalhada, dependendo da convenção coletiva), ou então dar folga posterior.
O valor extra deverá constar no pagamento do mês, que normalmente é feito até o começo do mês seguinte, junto com o salário regular.
Se houver horas extras ela deve ser paga com aumento de, no mínimo, 50% do salário/hora do trabalhador. Ou, se a empresa for adepta ao banco de horas, pode ser armazenado aquelas horas para que sejam compensadas com folga em um prazo de até 06 meses.
Se o acordo de banco de horas da empresa for individual, essa folga tem que ser dada em até 180 dias. Se a permissão de banco de horas for estabelecida por convenção coletiva, segue o prazo da convenção.
Sim, pois a antecipação foi estabelecida por lei. O feriado de Nossa Senhora da Vitória, que seria no dia 8 de setembro, foi adiantado para 1º de abril.
Via de regra, sim. Como o feriado foi antecipado, deixa de existir o feriado na data habitual, que será considerada dia útil como qualquer outro.
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