Com mais de 2 milhões de pedidos de aposentadoria na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo 14 mil no Espírito Santo, muitos trabalhadores cogitam recorrer à Justiça para reduzir o tempo de espera. Há uma crise com o acúmulo de requerimentos e mudança no sistema previdenciário e o órgão informa que cerca de um terço dos processos está a mais de 45 dias sem resposta - o tempo de espera chega a 10 meses. Esse é o prazo legal para o INSS dizer se concede, ou não, a aposentadoria. Para especialistas, recorrer às vias judiciais pode, sim, acelerar o processo. Mas a decisão depende da necessidade do futuro segurado, e de sua condição financeira, já que provavelmente será preciso contratar um advogado.
Na teoria, todos os trabalhadores cujo processo excedeu os 45 dias já podem requerer judicialmente o benefício. Essas ações obrigam o INSS a conceder a aposentadoria sem que o processo passe pela análise administrativa. É o juiz quem diz se a pessoa já preencheu os requisitos ara se aposentar, ou não.
Segundo especialistas consultados pela reportagem, ações desse tipo são julgadas pela Justiça Federal. "O pedido pode ser feito no juizado especial federal ou na vara federal comum. Vai depender se o valor a ser recebido ultrapassa, ou não, 60 salários mínimos", explica o advogado previdencialista Geraldo Benício.
Benício acredita que a via judicial é uma boa escolha, pois faz reduzir o tempo de espera. "Da forma como está hoje, a pessoa não sabe nem quando vai receber. Indo para a Justiça, você sai da burocracia administrativa", afirma. Ele diz que chega a entrar com 20 ações desse tipo por dia.
O advogado sugere, no entanto, que seja aguardado um prazo maior, de 90 dias, após o início do processo administrativo para que as medidas judiciais sejam tomadas. "Os julgamentos na esfera federal são mais rápidos principalmente quando se trata de concessão do benefício previdenciário", avalia.
Na mesma ação, é possível também pedir uma decisão provisória (liminar), obrigando o INSS a começar o pagamento da aposentadoria até que seja julgado o mérito do processo, ou seja, a questão em si. "A gente pede o benefício e pede a liminar. Caso o juiz entenda que estão preenchidos os requisitos, ele conceda liminarmente os pagamentos", esclarece o especialista em direito previdenciário João Eugênio Modenesi.
Modenesi, todavia, acredita que, se não houve grande necessidade daquele recurso, é melhor que o trabalhador aguarde na fila. "Se a pessoa passa por situação econômica em que o benefício se torna relevante ou se ele seria a única fonte de renda, vale entrar na Justiça. Quem tenha condições de esperar, oriento que evite judicializar, a princípio", afirma.
Ele argumenta que a judicialização gera um custo para o segurado. Mesmo não sendo necessário advogado para ingressar com a ação em casos cujo valor devido seja menor que 40 salários mínimos, ter ajuda profissional é fundamental. "Não se recomenda que a pessoa vá sem ajuda profissional. A maioria dos brasileiros não está familiarizada com os documentos e trâmites necessários. Se a pessoa não tiver tudo certo, a decisão pode demorar mais a sair", esclarece Modenesi.
Uma coisa é certa: escolhendo ou não a via judiciária, os trabalhadores têm direito a receber o benefício retroativamente à data em que protocolou o pedido no INSS, seja pelo telefone 135 ou pelo site. O valor deve ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e pago em uma única vez.
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