Após trabalhadores da saúde ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Filantrópicas e Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades) relatarem terem passado horas na fila, debaixo de chuva, na quarta-feira (25), para entregar uma carta manifestando o desejo de não pagar a taxa de 1% do salário referente à contribuição assistencial, o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) informou que investiga a conduta do sindicato.
Segundo o MPT-ES, as cobranças e contribuições sindicais vinculadas ao Sintrasades foram discutidas na Justiça por anos. Até que, em 2021, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), revendo que o direito de oposição às taxas sindicais pode ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, até 10 dias após o efetivo desconto na folha de pagamento. Um possível descumprimento desse TAC na atual convenção coletiva é investigado.
"Há procedimento novo instaurado com a notícia de que a nova convenção coletiva da categoria está em descompasso com o que prevê o termo de ajuste de conduta já citado, o que certamente será alvo de atuação firme do Ministério Público do Trabalho", diz um trecho da nota enviada à reportagem.
>> VEJA TAMBÉM: Trabalhadores da saúde encaram longa fila contra taxa de sindicato no ES
"Desde o dia 19/10/2023, o MPT está recebendo denúncias de que a entidade vem dificultando o exercício do direito de oposição, impondo condições relacionadas ao prazo de validade dos documentos de identidade dos trabalhadores e restringindo o horário de atendimento para o recebimento das cartas de oposição", informou o MPT-ES. Quanto às filas, tempo de espera, desrespeito às prioridades legais e tempo de atendimento, o órgão afirmou que também vai questionar o sindicato.
De acordo com o advogado do Sintrasades, Diego Nunes, o prazo para realizar o procedimento é dia 31 de outubro e que, pode sim, ser feito por e-mail. Basta autenticar a assinatura e enviar para o correio eletrônico do sindicato.
Na fila, trabalhadores relataram que prioridades legais — atendimento a idosos e gestantes, por exemplo — não estavam sendo cumpridas. No entanto, segundo o advogado, o atendimento prioritário está sendo cumprido. Apenas na quarta (25), uma funcionária estava afastada por motivos médicos, o que comprometeu o trabalho no sindicato.
Com relação ao horário, ele afirmou que, às 16h, são distribuídas 120 senhas para atendimento. Quando acabam, é necessário voltar no dia seguinte. Sobre aceitar apenas documentos de identidade emitidos há menos de 10 anos, Diego informou: "É o decreto. Tem um decreto de 2022 informando a validade da identidade somente de 10 anos".
VEJA TAMBÉM: Sindicatos vivem impasse sobre cobrança de contribuição retroativa
Vale ressaltar, no entanto, que o modelo que terá um período de validade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), ainda não é emitido no Espírito Santo. Os atuais modelos em vigência no Estado serão válidos até 28 de fevereiro de 2032, quando a CIN passa a ser obrigatória. Como explicou a perita Oficial Criminal, Juliana Arósio Sales, do gabinete da Superintendência de Polícia Técnico Científica (SPTC), em entrevista à CBN Vitória na terça-feira (24), a exigência de que o documento tenha menos de 10 anos ocorria apenas em outros países do Mercosul, que aceitavam o RG como documento de viagem.
O advogado Rafael Milhorato da Silva, especialista em Direito Trabalhista, lembrou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a cobrança de contribuição assistencial é recente, já que a obrigação havia sido barrada na reforma trabalhista de 2018. A ementa, porém, deixa claro que o empregado pode se opor à cobrança.
Para Rafael, é preciso que os trabalhadores façam o procedimento da forma mais segura possível, mas que obrigá-los a ir à sede do sindicato é excessivo. "Não pode ser uma mera ligação, não pode ser um WhatsApp, tem que ser pelo menos registrado de alguma forma, mas exigir que vá ao sindicato é demais", disse.
Com relação aos documentos, além de confirmar que não existe uma validade para o modelo atual do RG, ele ressaltou que a tendência deveria ser a simplificação. "Isso tem que ser facilitado. Qualquer documento com foto que dê respaldo. Não precisa ser um RG, pode ser uma CNH, pode ser um documento que o sindicato comprove que aquela pessoa é realmente quem está lá", disse.
O advogado, porém, lembra que os sindicatos servem para dar amparo para os trabalhadores. "A contribuição costuma ser pequena, vai ter uma entidade cuidando dos direitos do trabalhador. É preciso analisar a situação como um todo", destacou. De acordo com ele, é possível que algumas empresas estimulem os empregados a se afastarem dos sindicatos, os colocando em uma situação vulnerável. Esses sindicatos, então, adotam medidas para cuidar dos trabalhadores, enfatiza Rafael.
A respeito das cobranças de contribuições sindicais dos trabalhadores vinculados ao SINTRASADES, por anos a questão foi discutida em ações anulatórias que tramitaram perante a Justiça do Trabalho, até que em 12/11/2021, nos autos do Procedimento Preparatório 0000777.2021.17.000/2-02, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, prevendo que o direito de oposição às cobranças de contribuições sindicais pode ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, até 10 dias após o efetivo desconto na folha de pagamento.
Assim, garantido o amplo direito de oposição, não há óbice a que o seu exercício se dê, também, pela via eletrônica, cabendo ao SINTRASADES operacionalizar o recebimento por esta via.
Cabe destacar que, desde o dia 19/10/2023, o MPT está recebendo denúncias de que a entidade vem dificultando o exercício do direito de oposição, impondo condições relacionadas ao prazo de validade dos documentos de identidade dos trabalhadores e restringindo o horário de atendimento para o recebimento das cartas de oposição.
Aliás, há procedimento novo instaurado com a notícia de que a nova convenção coletiva da categoria está em descompasso com o que prevê o termo de ajuste de conduta já citado, o que certamente será alvo de atuação firme do Ministério Público do Trabalho.
Caso tais condutas sejam efetivamente apuradas, será o caso de requerer judicialmente a aplicação de multa pelo descumprimento do termo de ajuste de conduta, e eventualmente a imposição de obrigação de fazer, consubstanciada na operacionalização do recebimento de cartas de oposição pela via eletrônica.
O MPT já está tomando as providências investigatórias necessárias para averiguar a ocorrência de eventuais descumprimentos do termo de ajuste de conduta. A respeito das filas e do tempo de espera, o desrespeito às prioridades legais e o tempo de atendimento também serão objetos de questionamento ao SINTRASADES.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta