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Fila para não pagar contribuição: MPT investiga sindicato no ES

Fila para não pagar contribuição: MPT investiga sindicato no ES

Depois de filas para entregar cartas escritas à mão na sede do Sintrasades, o Ministério Público do Trabalho no Estado diz que já existe um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que a entidade aceite a oposição à taxa por qualquer meio

Publicado em 26 de outubro de 2023 às 14:18

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Fila para entregar documentos no Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais
Fila para entregar documentos no Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais. (Ricardo Medeiros)
Felipe Sena
Repórter / [email protected]

Após trabalhadores da saúde ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Filantrópicas e Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades) relatarem terem passado horas na fila, debaixo de chuva, na quarta-feira (25), para entregar uma carta manifestando o desejo de não pagar a taxa de 1% do salário referente à contribuição assistencial, o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) informou que investiga a conduta do sindicato.

Segundo o MPT-ES, as cobranças e contribuições sindicais vinculadas ao Sintrasades foram discutidas na Justiça por anos. Até que, em 2021, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), revendo que o direito de oposição às taxas sindicais pode ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, até 10 dias após o efetivo desconto na folha de pagamento. Um possível descumprimento desse TAC na atual convenção coletiva é investigado.

"Há procedimento novo instaurado com a notícia de que a nova convenção coletiva da categoria está em descompasso com o que prevê o termo de ajuste de conduta já citado, o que certamente será alvo de atuação firme do Ministério Público do Trabalho", diz um trecho da nota enviada à reportagem. 

>> VEJA TAMBÉM: Trabalhadores da saúde encaram longa fila contra taxa de sindicato no ES

"Desde o dia 19/10/2023, o MPT está recebendo denúncias de que a entidade vem dificultando o exercício do direito de oposição, impondo condições relacionadas ao prazo de validade dos documentos de identidade dos trabalhadores e restringindo o horário de atendimento para o recebimento das cartas de oposição", informou o MPT-ES. Quanto às filas, tempo de espera, desrespeito às prioridades legais e tempo de atendimento, o órgão afirmou que também vai questionar o sindicato. 

O outro lado

De acordo com o advogado do Sintrasades, Diego Nunes, o prazo para realizar o procedimento é dia 31 de outubro e que, pode sim, ser feito por e-mail. Basta autenticar a assinatura e enviar para o correio eletrônico do sindicato.

Na fila, trabalhadores relataram que prioridades legais — atendimento a idosos e gestantes, por exemplo — não estavam sendo cumpridas. No entanto, segundo o advogado, o atendimento prioritário está sendo cumprido. Apenas na quarta (25), uma funcionária estava afastada por motivos médicos, o que comprometeu o trabalho no sindicato. 

Com relação ao horário, ele afirmou que, às 16h, são distribuídas 120 senhas para atendimento. Quando acabam, é necessário voltar no dia seguinte. Sobre aceitar apenas documentos de identidade emitidos há menos de 10 anos, Diego informou: "É o decreto. Tem um decreto de 2022 informando a validade da identidade somente de 10 anos".

VEJA TAMBÉM: Sindicatos vivem impasse sobre cobrança de contribuição retroativa

Vale ressaltar, no entanto, que o modelo que terá um período de validade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), ainda não é emitido no Espírito Santo. Os atuais modelos em vigência no Estado serão válidos até 28 de fevereiro de 2032, quando a CIN passa a ser obrigatória. Como explicou a perita Oficial Criminal, Juliana Arósio Sales, do gabinete da Superintendência de Polícia Técnico Científica (SPTC), em entrevista à CBN Vitória na terça-feira (24), a exigência de que o documento tenha menos de 10 anos ocorria apenas em outros países do Mercosul, que aceitavam o RG como documento de viagem.  

Fila para não pagar contribuição MPT investiga sindicato no ES

Objetivo deveria ser simplificar

O advogado Rafael Milhorato da Silva, especialista em Direito Trabalhista, lembrou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a cobrança de contribuição assistencial é recente, já que a obrigação havia sido barrada na reforma trabalhista de 2018. A ementa, porém, deixa claro que o empregado pode se opor à cobrança. 

Para Rafael, é preciso que os trabalhadores façam o procedimento da forma mais segura possível, mas que obrigá-los a ir à sede do sindicato é excessivo. "Não pode ser uma mera ligação, não pode ser um WhatsApp, tem que ser pelo menos registrado de alguma forma, mas exigir que vá ao sindicato é demais", disse. 

Com relação aos documentos, além de confirmar que não existe uma validade para o modelo atual do RG, ele ressaltou que a tendência deveria ser a simplificação. "Isso tem que ser facilitado. Qualquer documento com foto que dê respaldo. Não precisa ser um RG, pode ser uma CNH, pode ser um documento que o sindicato comprove que aquela pessoa é realmente quem está lá", disse.

O advogado, porém, lembra que os sindicatos servem para dar amparo para os trabalhadores. "A contribuição costuma ser pequena, vai ter uma entidade cuidando dos direitos do trabalhador. É preciso analisar a situação como um todo", destacou. De acordo com ele, é possível que algumas empresas estimulem os empregados a se afastarem dos sindicatos, os colocando em uma situação vulnerável. Esses sindicatos, então, adotam medidas para cuidar dos trabalhadores, enfatiza Rafael. 

Nota emitida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES)

A respeito das cobranças de contribuições sindicais dos trabalhadores vinculados ao SINTRASADES, por anos a questão foi discutida em ações anulatórias que tramitaram perante a Justiça do Trabalho, até que em 12/11/2021, nos autos do Procedimento Preparatório 0000777.2021.17.000/2-02, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, prevendo que o direito de oposição às cobranças de contribuições sindicais pode ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, até 10 dias após o efetivo desconto na folha de pagamento. 

Assim, garantido o amplo direito de oposição, não há óbice a que o seu exercício se dê, também, pela via eletrônica, cabendo ao SINTRASADES operacionalizar o recebimento por esta via. 

Cabe destacar que, desde o dia 19/10/2023, o MPT está recebendo denúncias de que a entidade vem dificultando o exercício do direito de oposição, impondo condições relacionadas ao prazo de validade dos documentos de identidade dos trabalhadores e restringindo o horário de atendimento para o recebimento das cartas de oposição. 

Aliás, há procedimento novo instaurado com a notícia de que a nova convenção coletiva da categoria está em descompasso com o que prevê o termo de ajuste de conduta já citado, o que certamente será alvo de atuação firme do Ministério Público do Trabalho. 

Caso tais condutas sejam efetivamente apuradas, será o caso de requerer judicialmente a aplicação de multa pelo descumprimento do termo de ajuste de conduta, e eventualmente a imposição de obrigação de fazer, consubstanciada na operacionalização do recebimento de cartas de oposição pela via eletrônica. 

O MPT já está tomando as providências investigatórias necessárias para averiguar a ocorrência de eventuais descumprimentos do termo de ajuste de conduta. A respeito das filas e do tempo de espera, o desrespeito às prioridades legais e o tempo de atendimento também serão objetos de questionamento ao SINTRASADES.

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