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Fiscalização: 50 comerciantes são advertidos na Grande Vitória

Fiscalização: 50 comerciantes são advertidos na Grande Vitória

Ninguém foi multado. Segundo o corpo de bombeiros, a primeira semana de fiscalização vai priorizar a orientação aos lojistas

Publicado em 12 de maio de 2020 às 20:03

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Data: 11/05/2020 - ES - Vitória - Fiscalização do Corpo de Bombeiros e também fiscais da Prefeitura de Vitória no comércio do Centro de Vitória - Editoria: Cidades - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
 Fiscalização do Corpo de Bombeiros e também fiscais da Prefeitura de Vitória no comércio do Centro de Vitória. (Ricardo Medeiros)

Cinquenta comércios na Grande Vitória foram advertidos pelas equipes de fiscalização no primeiro dia de abertura alternada da atividade comercial, nesta segunda-feira (12). As principais irregularidades, segundo o Corpo de Bombeiros, tiveram relação com  uso de máscaras e com o desrespeito à quantidade máxima de clientes autorizada no estabelecimento.

Ao todo, 374 unidades comerciais foram vistoriadas por  agentes dos municípios e pelos bombeiros em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica. Das 50 advertências, 21 foram verbais e outras 29 acarretaram uma notificação escrita. Ninguém foi multado.

"Foram descumprimentos mais leves. Esta primeira semana tem mais o objetivo de esclarecer dúvidas das pessoas com relação às regras, que são novas. São questões sobre o horário de funcionamento, os dias, a ocupação dos estabelecimentos e outras que as pessoas não estão acostumadas", afirmou o comandante do Corpo de Bombeiros do Estado, coronel Alexandre Cerqueira.

Como as fiscalizações terminam tarde da noite, até a publicação desta reportagem ainda não havia dados consolidados sobre as operações desta terça-feira (12).

NOVAS REGRAS

Segundo o decreto publicado no último fim de semana pelo governo do Estado, a atividade comercial está autorizada a funcionar em dias alternados na Grande Vitória e outros municípios de risco alto para transmissão do novo coronavírus.

Lojas que vendem produtos de uso pessoal, como roupas, calçados e perfumaria, abrem nos dias pares.  Aquelas que comercializam produtos de uso não pessoal, como material de construção, automóveis e eletrodomésticos, devem funcionar nos dias ímpares do calendário.

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Além disso, é preciso observar regras como uso de máscara em todos os clientes e funcionários, além de limitação de um comprador para cada 10 m² de loja.

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