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Folga em jogos do Brasil na Copa do Mundo? Saiba direitos do trabalhador

Folga em jogos do Brasil na Copa do Mundo? Saiba direitos do trabalhador

As leis brasileiras não preveem liberação para funcionários, entretanto, especialistas falam sobre possíveis acordos que podem ser feitos com patrões

Publicado em 7 de novembro de 2022 às 17:21

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Nara Rozado*
Curso de Residência em Jornalismo / [email protected]

A quase duas semanas para o início da Copa do Mundo, muitos funcionários ainda não sabem se terão a oportunidade de assistir aos jogos do Brasil na competição. Isso porque a legislação não prevê que as empresas deem folga para os empregados. É o que afirma a advogada trabalhista e sócia da Furtado Nemer Advogados, Patricia de Freitas Roncato.

As folgas previstas nas normas trabalhistas são apenas em casos de licença nojo — quando um familiar próximo falece —,  nascimento de um filho e para o próprio casamento, entre outros. Contudo, para ter direito, é necessário que o colaborador apresente uma comprovação que ateste a necessidade da licença, que deve ser acordada junto ao RH da empresa.

Brasil venceu o Chile pelas Eliminatórias da Copa do Mundo
Copa do Mundo começa daqui a duas semanas e brasileiros esperam o hexa. . (Lucas Figueiredo/CBF)

Mas é possível que funcionários e patrões consigam assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. “Eles podem se ajustar em outros acordos, como a compensação em bancos de horas ou na liberação dos funcionários antes do fim do expediente”, afirma a advogada.

Folga em jogos do Brasil na Copa do Mundo? Saiba direitos do trabalhador

Sobre o banco de horas, o advogado trabalhista e sócio da Sarlo & Machado – Advogados Associados, Guilherme Machado, afirma que esse acordo é previsto em lei. “A gente tem uma previsão específica na CLT, no artigo 59, que possibilita, através de um acordo individual que ele (o funcionário) venha a compensar, no prazo de seis meses, essas horas”, afirma.

O advogado recomenda que, após o empregador e o colaborador firmarem um acordo, é indicado que ambos assinem um termo de concordância para assegurar as normas e deveres acertados entre as partes.

Dias de jogos

► Dia 24 de novembro, quinta-feira, quando o Brasil enfrentará a Sérvia, às 16h

 ► Dia 28 de novembro, segunda-feira, data em que o Brasil enfrentará a Suíça, às 13h

 ► Dia 2 de dezembro, sexta-feira, quando haverá jogo entre o Brasil e Camarões, às 16h

Guilherme Machado explicou que a legislação não prevê esse tipo de folga, porque, em alguns ramos, é impossível que o empregado seja liberado. “Hospitais e empresas de segurança não conseguem negociar com seu empregado para ele se ausentar ou sair mais cedo. Então, o que que a gente aconselha neste momento? Que a empresa faça um rodízio. Faça escalas para que todos os empregados possam, pelo menos, assistir a alguns jogos”, recomendou.

Vale lembrar, que, caso os patrões não permitam que seus funcionários assistam aos jogos durante o expediente, é preciso que o colaborador respeite as determinações. Em caso de descumprimento da regra proposta pela empresa, o funcionário pode ser advertido e até mesmo demitido por justa causa.

Por isso, Guilherme indica que ambas as partes conversem antes da Copa do Mundo e negociem os protocolos durante as partidas da Seleção Brasileira. Ele lembra que a Copa é um momento de união entre as pessoas e de muita euforia por grande parte da população no país.

“A Copa do Mundo é um momento para unir, não para afastar. Então, é muito importante que empregado e empregador enrem em um acordo neste momento, que é de euforia para muita gente, e que façam nos dias dos jogos do Brasil, a melhor época dentro da empresa”, declara.

NARA ROZADO é aluna do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão das editoras Mikaella Campos e Fernanda Dalmacio. 

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