A legislação trabalhista prevê alguns casos em que o empregado pode ser demitido por justa causa. Um dos cenários que pode provocar o desligamento do trabalhador é em caso de desídia no desempenho das funções, o conceito que mais se aproxima da preguiça e está relacionado a um conjunto de ações por parte do funcionário que demonstra indiferença com o serviço. Mas se algum dia você já foi trabalhar com alguma indisposição, um certo desleixo ou lentidão não significa que você será demitido. Isso porque, segundo especialistas, o que determina a justa causa é a demonstração de preguiça com frequência e continuada mesmo após advertências.
Diferentemente do que se pode imaginar, um dia com a "cabeça nas nuvens" não coloca o seu emprego em risco. A procrastinação deve ser observada pelos empregadores e acompanhada de avisos de atenção.
Segundo o advogado trabalhista Alberto Nemer, o tema preguiça x demissão gera muitas dúvidas e tem base na Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada CLT.
O "deixar de cumprir as obrigações do contrato", aliado ao "conjunto de pequenas faltas que demonstram o quadro de indiferença", como aborda a CLT, deve ser observado pelo empregador antes de uma decisão precipitada, como a demissão, diz Nemer.
"Importante que a empresa faça uma gradação, começando por uma advertência, até chegar a uma justa causa. Não há um regramento de desídia para enquadrar em justa causa. Vale o bom senso no caso concreto. Por isso a importância da empresa acompanhar gradativamente a punição", defende.
Para o juiz do trabalho Cássio Moro, o mais relevante nesse cenário são os efeitos gerados pela desídia e não necessariamente o funcionário que tem essa característica. "Para você ser dispensado por justa causa, desde que não seja uma doença, não basta apenas aquela preguiça de vez em quando", explica.
Em entrevista ao jornalista Lucas Valadão, durante o quadro Retrabalho, da Rádio CBN Vitória, os especialistas defenderam o diálogo entre empregador e empregado para definir os conflitos ou a momentânea desídia.
Ainda segundo Moro, o cansaço em consequência da sobrecarga do empregado não configura preguiça. Neste caso, ele diz que "a falta é do empregador". O magistrado ainda afirma que é difícil encontrar uma métrica para definir o que é o trabalho exagerado.
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