Dois pedidos do governo do Espírito Santo - uma ação civil pública (ACP) e um agravo de instrumento - para barrar o reajuste do preço do gás natural encanado foram negados pela Justiça estadual. Em outros quatro Estados, pedidos semelhantes foram acatados pelo Judiciário local, que concedeu liminares suspendendo os aumentos.
Fornecido pela Petrobras e distribuído pela Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás), o gás natural encanado vai sofrer um aumento de até 29% a partir do dia 1º em janeiro de 2022. Com isso, a tarifa média vai subir de R$ 3,12 para R$ 4,02. E esta não vai ser a única alta. Já está previsto para fevereiro um outro reajuste, em percentual ainda não definido.
Diante dos impasses nas negociações com a Petrobras, cujas negociações não avançaram nas últimas semanas, o Estado decidiu recorrer à Justiça com uma ACP, segundo explicou o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral.
O pedido do Governo do Espírito Santo foi negado pela juíza plantonista Gladys Henriques Pinheiro, na mesma segunda-feira (20) em que a ACP foi apresentada. Ela informou em sua decisão que o tema tratado pela ação civil pública não poderia ser apreciado durante o recesso judiciário, que irá até o próximo dia 6 de janeiro de 2022.
“Verifico tratar-se de demanda complexa, envolvendo altos valores, prorrogação de contrato, o que predispõe a necessidade da devida instrução processual, sendo impossível a análise, em cognição sumária que comporta a espécie”, informou a juíza.
Na sequência, no último dia 22 de dezembro, a PGE recorreu ao TJES com um agravo de instrumento, com pedido de urgência, alegando que o tema precisava ser tratado durante o plantão judiciário, considerando a iminência do reajuste, previsto para o dia 1º de janeiro.
Novamente o pedido para barrar o reajuste foi negado, desta vez pelo desembargador Carlos Simões Fonseca. “Destarte, uma vez que a utilização do plantão judiciário constitui medida excepcionalíssima, somente ocorrerá em casos nos quais o requerente comprove a impossibilidade de veiculação prévia do pedido durante o curso regular dos serviços judiciários, sob pena de não conhecimento”, disse em sua decisão.
E acrescentou em outro ponto: “Ademais, não restou demonstrada a urgência, consubstanciada no 'risco de grave prejuízo ou de difícil reparação' a também justificar a apreciação do pleito durante o expediente de plantão”.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, a urgência dos pedidos decorre do fato de que o atual contrato com a Petrobras se encerra no dia 31 de dezembro. Em seguida entra em vigor o novo contrato, com reajuste de até 29% no dia 1º de janeiro, em uma primeira etapa.
“A Petrobras estava em negociação com as empresas de gás até há alguns dias. E semelhante a outros Estados, o Espírito Santo também só pode ingressar com as ações agora, após as negociações serem frustradas”, ponderou. Ele considera o reajuste pretendido pela Petrobras como “extremamente abusivo”.
Diante das duas negativas, a PGE estuda a adoção de outros recursos ainda durante o recesso, para impedir o aumento do preço do gás encanado.
“O problema é que estamos limitados pelo funcionamento do Judiciário, mas seguimos confiantes quanto ao mérito do pedido, seja ainda no recesso ou no dia 7, quando o Judiciário retoma as atividades. Esperamos que a Justiça estadual seja sensível em reconhecer o abuso da posição dominante por parte da Petrobras e a gente espera que analisem a questão o mais rápido possível”, destacou.
No estado de Sergipe, a ação foi movida pela Sergipe Energias Renováveis e Gás (Sergás), contra a Petrobras, cujo contrato, semelhante a ES Gás, também vence no dia 31 de dezembro.
Em decisão do dia 25, a juíza plantonista Érica Magri Milani deferiu a suspensão do reajuste. “Tendo em vista a peculiaridade do conteúdo dos autos defiro parcialmente a tutela antecipada para determinar que a Petrobras mantenha o fornecimento de gás natural à Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. (Sergás) nos exatos termos do contrato atualmente vigente, pelo prazo de 06 (seis) meses a partir de 01/01/2022”.
Em Alagoas, a ação foi movida contra a petroleira pela Gás de Alagoas S/A (Algás). Em decisão do último dia 25, o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção também manteve o atual contrato, sem reajuste. “Mantenha o fornecimento de gás natural destinado aos usuários de gás canalizado no Estado de Alagoas, distribuído pela demandante, nas mesmas condições de preço e faturamento previstas no contrato de compra e venda de gás natural mantido entre as partes e vigentes na data da propositura deste pedido”.
Situação semelhante também ocorreu, segundo Jasson, com os Estados do Ceará e do Rio de Janeiro.
Para o jornal O Globo, a Petrobras informou que vai recorrer de liminares judiciais que suspenderam reajustes do preço do gás natural negociado com distribuidoras em alguns Estados.
De acordo com a Petrobras, a empresa vai ajuizar "recursos e ações cabíveis com vistas ao estabelecimento de preço de mercado para a venda do gás". A empresa acusa as distribuidoras de buscar "vantagem" com os processos.
A situação vem se agravando desde outubro, quando as negociações para a renovação dos contratos de gás canalizado começaram e a Petrobras propôs reajustes de até 300%, com o argumento do aumento do preço do dólar e do barril do petróleo.
A situação gerou um impasse com várias distribuidoras estaduais de gás canalizado, incluindo a ES Gás, que iniciou um longo processo de negociações.”Também fizemos consulta a concessionárias estaduais congêneres que se encontram na mesma situação para 2022. Foram consultados, também, organizações não-governamentais representativas da indústria do gás, à exemplo da Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) e da Abrace (Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres).
O Estado recorreu ainda ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Foi questionado o entrave que impede a participação de outras empresas, em igualdade de condições com a Petrobras no acesso às chamadas infraestruturas essenciais (infraestrutura de escoamento e/ou de processamento e/ou de transporte) e que as impossibilitaram de firmar compromisso com a ES Gás para trazer o gás até o ponto de entrega à concessionária (citygates) na data requerida no edital”, explicou em nota a ES Gás.
O aumento decorre de mudanças na metodologia de cálculo do preço da molécula de gás natural pela Petrobras que deixaram o insumo distribuído pela ES Gás mais caro. Isso porque a petroleira adotou uma majoração para novos contratos negociados com as concessionárias estaduais.
No total, 68,7 mil consumidores do Espírito Santo serão afetados, sendo 67,9 mil clientes residenciais, e os demais, CNPJs, como indústrias, comércios, entre outros. Também entra nesta conta o gás natural veicular (GNV).
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