Quem teve despesas médicas no ano passado pode deduzi-las da declaração do Imposto de Renda 2021 para pagar menos tributos, ou para ter direito à restituição de um valor maior.
O fato é que, com a pandemia, surgiu uma demanda por um tipo diferente de exames: os testes para identificar a presença do coronavírus no corpo, seja por meio do RT-PCR, que avalia a presença da doença, ou pelo sorológico, que reage à presença de anticorpos no organismo.
Desde março do ano passado, mais de 1 milhão de pessoas foram testadas no Estado, sendo que cerca de 360 mil tiveram a infecção confirmada, segundo o Painel Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Os testes podem ser feitos gratuitamente, em casos de atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), na rede pública, mas também podem ser pagos ▬ neste caso, a despesa pode ser abatida no IR.
“Embora não haja algo específico em relação aos testes de Covid-19 nas instruções da Receita Federal, os gastos são dedutíveis por se tratarem de exame laboratorial", explicou o consultor contábil Cristovão Bourguignon.
Ele observa, entretanto, que não todos os tipos de testes que entram nessa lista. Testes rápidos, adquiridos em farmácia, não podem ser deduzidos, da mesma forma que não valem, por exemplo, os testes de gravidez ou similares. "É preciso haver um procedimento técnico por trás, uma prestação de serviço."
Segundo a Receita, consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Na prática, para que o teste de Covid-19 seja dedutível, o exame deve ter sido realizado em um hospital, clínica ou laboratório particular e o gasto precisa estar devidamente comprovado.
"É preciso seguir as mesmas regras para declaração de outras despesas médicas. O contribuinte precisará ter em mãos os recibos de pagamento, informes ou notas fiscais, que devem conter, entre outros, os dados do prestador do serviço (nome da empresa, CNPJ) e valor que foi pago", reforçou Bourguignon.
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