O governo do Estado enviou para análise da Assembleia Legislativa do Espírito Santo o projeto de lei que cria a Política de Geração de Energia Renovável (Gerar). O texto tem o objetivo de estimular projetos de fontes de energias renováveis, como a solar fotovoltaica, e atrair investidores interessados em injetar recursos nessa área.
O texto prevê a adesão à legislação de Minas Gerais, que isenta de ICMS a minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica de até 5MW (megawatts), inclusive nas modalidades compartilhadas. O envio do projeto à Assembleia foi feito pelo governador Renato Casagrande no início da sessão de prestação de contas da gestão, na tarde desta segunda-feira (7).
Mais do que nunca, energia renovável ganha espaço nos investimentos, nas demandas da sociedade mundial, e nós no Espírito Santo temos que criar todas as condições de incentivo tributário, de crédito, destacou.
A proposta, que foi anunciada oficialmente no dia 26 de novembro, durante o lançamento do Plano Espírito Santo: Convivência Consciente o plano de retomada da economia capixaba, que prevê um pacotão de mais de R$ 32 bilhões de investimento, com criação de cerca de 100 mil vagas em projetos iniciados até 2022 , possui seis eixos de atuação: instrumentos regulatórios, incentivos tributários, P&D, acesso à rede, desenvolvimento regional, e financiamentos.
O projeto prevê que, até 31 de dezembro de 2022, sejam isentas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações de saídas internas de energia elétrica fornecida pela distribuidora a? unidade consumidora, na quantidade correspondente a? energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade, desde que o responsável pela unidade tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica.
Somente poderão aderir ao sistema de compensação os responsáveis por unidade consumidora com microgerac?a?o ou minigerac?a?o distribuída de energia solar fotovoltaica, seja ela integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras; caracterizada como unidade de geração compartilhada; ou de autoconsumo remoto.
Pelas regras, a isenção ficará restrita a?:
Também há outras limitações. A isenção não se aplicará, por exemplo, aos custos de disponibilidade, a? energia reativa, a? demanda de potência, aos encargos de conexão ou outros valores cobrados pela distribuidora.
Os benefícios do uso de fontes renováveis são diversos, segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip, sendo o principal deles a redução de emissão de gases de efeito estufa.
Há também vantagens econômicas, como atração de investimentos, inclusive estrangeiros, geração de emprego, redução de custos das indústrias, e fomento de pesquisa e desenvolvimento (P&D), etc, completou.
Segundo o texto enviado pelo governo Estadual à Assembleia, a proposta não trará impacto orçamentário, uma vez que para implementar programa serão utilizados recursos já disponíveis na administração pública do executivo do Estado.
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