O governo do Estado vai suspender o envio para protesto dos créditos inscritos em dívida ativa por um prazo de 90 dias. O decreto nº 11.138 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB) nesta terça-feira (16).
De acordo com o documento, o Estado vai suspender os atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito estadual. Os efeitos da lei poderão ser prorrogados, por ato do Poder Executivo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Estado, provocado pelo novo coronavírus.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, explica que a iniciativa faz parte de um pacote de medidas econômicas para aliviar os efeitos da crise por conta da pandemia.
O governo suspendeu esses créditos para evitar a negativação de devedores. O Estado não está abrindo mãos desse recurso, apenas suspendendo essas cobranças. Esta é uma medida inicial e, como todas as outras, são avaliadas diariamente. A iniciativa tem como objetivo reduzir a crise econômica que ainda vai permanecer após a pandemia, explica.
O contribuinte pode entrar na dívida ativa se deixar de pagar impostos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou multa do Detran ou Procon. Quem deixa de pagar sofre uma série de restrições como o impedimento de ter acesso à crédito, por exemplo.
A inscrição é feita pela Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminha o título para protesto e para a cobrança judicial. Isso faz com que o nome do contribuinte seja negativado.
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