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Governo do ES prorroga prazos de obrigações de contribuintes

Governo do ES prorroga prazos de obrigações de contribuintes

Decretos ampliam prazos de recursos e validade de certidões para evitar o deslocamento de pessoas e também em apoio às empresas capixabas nesse momento de crise

Publicado em 2 de junho de 2020 às 20:24

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Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Espírito Santo
Fachada da sede da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Espírito Santo. (Carlos Alberto Silva)

governo do Espírito Santo prorrogou os prazos de obrigações – como impugnações, recursos e  validade de certidões – de contribuintes com o Estado. As medidas ocorrem em virtude da continuidade dos problemas decorrentes da pandemia do novo coronavírus e também concede aos contribuintes afetados pelas chuvas de janeiro de 2020 um prazo maior para regularizações.

De acordo com o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), em uma postagem em sua rede social, na noite desta terça-feira (2), os decretos vão evitar o deslocamento de pessoas e também apoiam as empresas capixabas nesse momento de crise. 

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, afirma que, neste contexto de pandemia, os decretos também trazem medidas importantes que estimulam a economia do Espírito Santo. "São ações que demonstram que o governo do Estado está atento às necessidades dos diversos segmentos econômicos e que procura adotar as medidas que visam a simplificação e o andamento dos negócios, sem descuidar da arrecadação de tributos tão necessária nesse momento de queda de receita, já que parte desses recursos são os que o Estado tem investido no combate à pandemia", disse.

Dois decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira. O Decreto 4.660-R busca harmonizar o tratamento dos prazos administrativos tributários ao alterar, no art. 1.236 do Regulamento do ICMS (RICMS), a “prorrogação” por “suspensão”. Desta forma, os dias restantes dos prazos processuais suspensos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao final da suspensão em 30 de junho de 2020. 

Já o o Decreto 4.661-R estende a prorrogação concedida pelo Decreto nº 4623-R às Certidões Negativas ou Positivas, com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 01/05/2020 e 30/06/2020.

CONFIRA O QUE MUDA

Decreto 4.660-R

  • O art. 1.236 - Prorroga os prazos de impugnação e recursos; 

Para os contribuintes afetados pelas chuvas de janeiro: 

  • Art. 1.230 - Prorroga prazos para comprovar que fora afetado pelas chuvas e ser dispensado da exigência dos créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda, do extravio ou da inutilização de livros, arquivos, documentos, equipamentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais. 
  • Art. 1.231 - Prorroga prazos para comprovar perecimento de mercadorias; 
  • Art. 1.232 - Prorroga prazos por 120 dias; 
  • Art. 1.233 - Prorroga prazos para apresentações da EFD e DOT; 
  • Art. 1.237 - Prorroga prazo para autenticação de livros; Certidões 

Decreto 4.661-R

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Estende a prorrogação concedida pelo Decreto nº 4623-R às Certidões Negativas ou Positivas, com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 01/05/2020 e 30/06/2020.

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