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Governo vai acionar MP se Vitória sancionar lei que facilita abertura de comércio

Governo vai acionar MP se Vitória sancionar lei que facilita abertura de comércio

A Procuradoria-Geral do Estado informou que municípios podem adotar ações mais restritivas, mas não flexibilizar o que já foi determinado pelo governo estadual. Vereadores aprovaram projeto de lei que amplia funcionamento do comércio

Publicado em 29 de julho de 2020 às 12:33

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Vitória - ES - Abertura do comércio na avenida Jerônimo Monteiro no Centro de Vitória.
Comércio na avenida Jerônimo Monteiro, no Centro de Vitória. (Vitor Jubini)
Governo vai acionar MP se Vitória sancionar lei que facilita abertura de comércio

O governo do Espírito Santo, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informou que vai acionar o Ministério Público do Estado (MPES) caso o projeto de lei aprovado na Câmara de Vitória – que flexibiliza a abertura do comércio além do já determinado pelos decretos estaduais durante a pandemia do novo coronavírus – seja sancionado. A matéria ainda precisa passar pelo Executivo Municipal para sanção ou veto do prefeito Luciano Rezende (Cidadania).

Por nota, a PGE informou que todos os municípios devem respeitar as normas editadas pelo Estado. Disse ainda que as cidades podem adotar ações mais restritivas, mas não flexibilizar o que já foi determinado pelo governo estadual. Falando especificamente sobre o projeto aprovado na Câmara de Vitória, o órgão informou que, caso o mesmo seja sancionado, a postura do governo será a mesma adotada com outros municípios que tomaram medidas semelhantes: comunicar os fatos ao Ministério Público. Veja a nota na íntegra:

"Procuradoria-Geral do Estado informa que todos os municípios devem respeitar as normas editadas pelo Estado. Os municípios podem adotar ações mais restritivas, mas não flexibilizar as medidas determinadas pelo governo. Sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Vitória, caso seja sancionado pelo prefeito, a postura do governo será a mesma adotada em relação a outros municípios que agiram de forma semelhante, qual seja, a de comunicar os fatos ao Ministério Público Estadual para que o órgão tome as devidas providências”

O PROJETO DE LEI

O projeto de autoria do vereador Mazinho dos Anjos (PSD) foi votado durante a sessão remota desta terça-feira (28). Com 12 votos a favor, a matéria uniu situação e oposição para a aprovação. Apenas os vereadores Roberto Martins (Rede) e Neuzinha de Oliveira (PSDB) saíram da sessão antes da votação, por isso, não votaram.

Pelo projeto aprovado na Câmara, o funcionamento para comércio não essencial poderá ser de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h, e aos sábados e domingos, de 10h às 23h, incluindo restaurantes, bares e lojas de rua. Shoppings estariam liberados para funcionar aos finais de semana de 12h às 20h.

Atualmente, seguindo as regras do governo estadual para municípios em risco moderado, o comércio na Capital está autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira, entre 10h e 16h. Nenhum segmento não essencial tem permissão para funcionar aos finais de semana.

O QUE DIZ A PREFEITURA

À reportagem de A Gazeta nesta terça-feira (28), a Prefeitura de Vitória informou, por nota, que ainda não se posicionaria sobre o tema. "A Prefeitura de Vitória informa que vai aguardar o projeto dar entrada no Poder Executivo, tramitar nas secretarias relacionadas e na Procuradoria Geral do Município (PGM) para análise e decisão posterior”.

A reportagem acionou a administração municipal novamente nesta quarta-feira (29), inclusive questionando se há um posicionamento do prefeito Luciano Rezende sobre o assunto. Mas, a prefeitura manteve a resposta enviada anteriormente, dizendo que vai aguardar o trâmite para uma decisão.

O QUE DIZ A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

Por meio de nota, a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Vitória respondeu à reportagem de A Gazeta dizendo que rechaça a ameaça de judicialização promovida pelo procurador. Veja na íntegra.

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"A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Vitória rechaça a ameaça de judicialização promovida pelo Sr. Procurador Geral do Estado do Espírito Santo, em nota emitida à imprensa decorrente da aprovação, pela Câmara de Vereadores na data de ontem (28/07), do Projeto de Lei que flexibiliza a retomada gradual dos expedientes das empresas na cidade de Vitória. O parlamento municipal deve ser respeitado, por princípio constitucional, sendo um poder como os demais, não cabendo ações que possam diminuí-lo em sua importância com afronta à sua capacidade de trazer à sociedade os seus anseios. Esta é a Casa do Povo e dele emana o seu poder e suas vontades. Lembro ao Sr. Procurador Geral que o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente a ADI 6341 e definiu que o enfrentamento do novo coronavírus não afasta a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos municípios em comparação aos demais entes, de forma concorrente, cada um dentro da sua competência legislativa. Recordo também que a Sumula Vinculante n. 38 do mesmo Supremo estabelece que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Não obstante, recordo ainda que a Carta Magna estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e esta premissa será defendida em nome da estabilidade das relações das instituições públicas".

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