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Grávidas na pandemia: o que muda no trabalho com regras aprovadas no Congresso

Grávidas na pandemia: o que muda no trabalho com regras aprovadas no Congresso

A proposta, que agora será enviada à sanção presidencial, prevê a volta presencial das colaboradoras gestantes, após imunização completa contra a Covid-19. Quem recusar vacina deverá assinar termo de responsabilidade

Publicado em 23 de fevereiro de 2022 às 15:00

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Mulher grávida; Grávida; Gestante; máscara; Covid-19
Mulher grávida; Grávida; Gestante; máscara; Covid-19. (PVProductions/Freepik)
Vinícius Brandão
Estagiário / [email protected]

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (16) um projeto de lei com mudanças nas regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. A proposta, que agora será enviada à sanção presidencial, prevê a volta das grávidas ao trabalho presencial, após imunização completa contra a Covid-19.

De acordo com a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro, o projeto altera a lei 14.151 de 2021, que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com remuneração integral a cargo do empregador, durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

“Existe ainda a possibilidade de alguns pontos mudarem, sofrerem vetos. Caso passe, o presidente da república pode informar que o retorno das gestantes aos locais de trabalho é imediato, determinar uma data ou obedecer o prazo do Vacatio Legis, que é de 45 dias a partir da data que o projeto for sancionado. ” afirma a advogada.

ENTENDA O QUE PREVÊ O PROJETO DE LEI

  • 01

    Em que situações a empregada gestante deverá retornar para a atividade presencial?

    Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização, com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar, quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer) e em caso de aborto espontâneo, com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • 02

    Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho presencial?

    De acordo com o texto do projeto, o afastamento do trabalho presencial será garantido somente se a gestante não tiver sido totalmente imunizada.

  • 03

    A gestante que se recusar a se vacinar pode trabalhar de forma presencial?

    Sim, mas essa trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

  • 04

    A empresa pode decidir manter a funcionária gestante em trabalho remoto?

    Sim, o empregador pode optar por manter a funcionária em trabalho remoto com a remuneração integral.

  • 05

    Como ficam as gestantes que não completaram a imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota?

    Se as atividades presenciais da trabalhadora não puderem ser exercidas de forma remota, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Nesse período considerado como gravidez de risco, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 4 meses após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 6 meses.

  • 06

    A gestante deverá trabalhar de forma presencial mesmo perto do parto?

    Sim, antes do parto a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas situações listadas no projeto, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.

  • 07

    Como ficam as grávidas com comorbidades?

    Não há especificação de regras para as gestantes com comorbidades. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda do Senado, que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, inclusive para as lactantes. A emenda do Senado também não previa a assinatura do termo de responsabilidade e consentimento em caso de recusa pela vacinação.

Esse projeto de lei atende aos apelos dos empresários que se viram em situações de dificuldade, principalmente os micro e pequenos. O especialista em direito trabalhista, Guilherme Machado, explica que naquelas situações em que a gestante não poderia trabalhar de home office existia o afastamento por licença remunerada.

Aspas de citação

Com a lei 14.151 as grávidas migraram para o trabalho em home office, e aquelas que não puderam exercer suas funções nesse modelo, como uma garçonete ou cozinheira, passaram a receber salário-maternidade custeado pelo INSS.

Guilherme Machado
especialista em direito trabalhista
Aspas de citação

Para cada gestante sem trabalhar recebendo salário, o empregador acabou tendo que contratar uma substituta. Isso afetou principalmente as pequenas e micro empresas.

Grávida que recusar vacina deverá assinar termo de responsabilidade

Para o advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, as mudanças no projeto de lei não resolvem as queixas dos patrões, já que a imunização completa contra a Covid-19 não garante que a gestante não vai contrair a doença na empresa.

“Com a variante Ômicron se alastrando cada vez mais, é um risco muito grande. Se ficar comprovado que a gestante contraiu a doença na empresa, o empresário pode ser responsabilizado civil, criminal ou administrativamente” afirma.

O que também leva a outra parte polêmica do projeto de lei: gestantes que não se vacinaram precisam assinar um termo de responsabilidade para voltar a trabalhar presencialmente.

De acordo com Guilherme Machado, nesse documento, que deve ser escrito de próprio punho e ser reconhecido em firma, a gestante deve dizer que não se submete a vacina e se compromete a seguir todos os protocolos sanitários, como uso de máscara, distanciamento, etc.

Entretanto, segundo os especialistas, caso fique comprovado que ela contraiu o coronavírus no ambiente de trabalho, ela pode processar a empresa da mesma forma.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que quando fica caracterizado que a Covid-19 é contraída no ambiente de trabalho, ela passa a ser uma doença ocupacional", explica o advogado.

Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista
Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista. (Cloves Louzada)

Segundo Leonardo Ribeiro, se a gestante comprovar que contraiu Covid no trabalho e ficar afastada por mais de 15 dias, ela terá que receber pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo que quando retornar, após esse período, ela terá direito a 12 meses de estabilidade no trabalho.

Leonardo Ribeiro pontua que em casos de gestação de risco, a mulher ficará afastada e receberá seus vencimentos pelo INSS.

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