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Há supermercados que estão descumprindo as regras, diz procurador do MPT

Há supermercados que estão descumprindo as regras, diz procurador do MPT

Aglomeração de pessoas dentro das unidades e o não uso de equipamentos de segurança (EPIs) são algumas das regras descumpridas

Publicado em 23 de abril de 2020 às 20:45

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Homem comprando garrafas de cerveja em um supermercado
Cliente em supermercado: decreto limita número de clientes de acordo com a área do estabelecimento. (Shutterstock)

Alguns supermercados do Espírito Santo, principalmente os do interior, estão descumprindo as regras estabelecidas pelo governo do Estado para que funcionem durante a pandemia do coronavírus. Dessa forma, acabam colocando em risco a segurança dos trabalhadores e dos clientes. Aglomeração de pessoas dentro das unidades e o não uso de equipamentos de segurança individuais  (EPIs), como máscaras, são algumas das situações identificadas pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES).

Desde o mês de março, quando o governo estadual suspendeu as atividades comerciais não essenciais em todo o Estado, os supermercados têm autorização para continuarem funcionando em todos os municípios. No último dia 16, foi publicado um decreto estadual trazendo regras mais rígidas para esse funcionamento.

De acordo com o Decreto nº 4632-R, para funcionar, esses comércios e afins, como hipermercados, padarias, hortifrutis e  mercadinhos, precisam cumprir algumas regras. Dentre elas:

  • Caso se formem filas, é preciso que haja distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre cada pessoa. Uma marcação no chão deverá indicar essa distância; 
  • Haverá limitação da entrada de clientes no estabelecimento para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança. O número máximo de pessoas no local está limitado a um cliente a cada 10 metros quadrados de área;
  • Os carrinhos e cestas deverão ser desinfectados antes e depois de cada uso;
  • O estabelecimento terá que providenciar lavatório com sabão ou álcool em gel para higienização das mãos; 
  • Será obrigatório o uso de máscara por todos os funcionários; 
  • A distância entre o caixa e a pessoa que está pagando deverá ser de, no mínimo, 1,5 metro. Caso não seja possível, o funcionário responsável terá que usar máscara protetora de acetato (máscara transparente de plástico que cobre todo o rosto) ou ter uma barreira de acrílico entre eles.

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Decreto n° 4632-R estabelece como os supermercados devem funcionar em meio à pandemia da Covid-19

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O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Estado, Valério Soares Heringer, em uma transmissão ao vivo no Instagram de A Gazeta na tarde desta quinta-feira (23),  disse que o órgão já recebeu informações de que alguns supermercados não estão cumprindo essas determinações.  E, que, por isso, podem ser multados. 

De acordo com o procurador, os supermercados ainda estão em um processo de adaptação, mas que já deveria estar finalizado. "O regulamento que o Estado implantou incorpora alguns procedimentos, como o uso de barreiras protetoras, que os supermercados ainda não estavam prontos para aplicar. Alguns dos estabelecimentos não têm condições de providenciar. Mas, a norma existe para se cumprida", comenta.

O procurador lembra que os empregadores têm por dever legal a obrigação de entregar aos trabalhadores os equipamentos de proteção sem custo. Dentre eles, nesse momento de pandemia, ele cita a máscara ou o escudo facial.

"À medida que as empresas não forneçam esses equipamentos, incorrem em uma infração administrativa e podem ser sujeitas a um procedimento investigatório, para que possa se coibir esse tipo de prática", afirma. Ele ainda lembra que cabe às prefeituras fiscalizar o cumprimento dessas normas.

O Ministério Público do Trabalho instaurou Procedimentos Promocionais (PROMOs), com objetivo de realizar ações preventivas que promovam a adequação das empresas às normas trabalhistas. "Com a instauração desses PROMOs, o órgão ministerial busca atingir todo o segmento supermercadista de uma única vez", disse o MPT, em nota.

Além disso, o MPT afirmou que expediu recomendações ao Sindicato dos Comerciários do Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários) e à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio). 

"Segundo informaram na mediação 225.2020, o documento foi divulgado para todos os associados da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) e da Federação. O sindicato profissional também se comprometeu a divulgar a recomendação para os empregados. Dessa forma, quase todos os supermercados receberam notificações recomendatórias", informou em nota.

De acordo com o superintendente da Acaps, Hélio Schneider, os supermercadistas estão fazendo todo o possível para cumprir todas as regras do governo estadual.

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A orientação que nossa entidade dá é para que os supermercados cumpram à risca todas as orientações do decreto do Estado e outras exigências que as legislações municipais, da vigilância sanitária e dos órgãos de defesa do consumidor passarem

Hélio Schneider
Superintendente da Acaps
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TRABALHO EM UM SUPERMERCADO, ONDE POSSO FAZER DENÚNCIAS E TIRAR DÚVIDAS?

O atendimento da Superintendência Regional do Trabalho é feito via Whatsapp pelo número (27) 3211-5204. Ao enviar uma mensagem, o trabalhador recebe uma lista de opções dos serviços disponíveis para atendimento. É necessário escolher e digitar apenas o número para obter a informação desejada. 

Também é possível ligar para os telefones (27) 3211-5207 ou (27) 3211-5199, para a Central de Atendimento Alô Trabalho (158) ou ainda enviar um e-mail: [email protected].

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